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Política

Projeto concede isenção de impostos para agentes de saúde que adquirirem motos e bicicletas

Marco Antonio Brito | 30/08/2011 20:03

Projeto em tramitação na Câmara dos Deputados deverá beneficiar os agentes de saúde e agentes de combate a endemias com a isenção de impostos, como o pagamento de IPI, PIS/Pasep e Cofins, na compra de bicicletas e motos de até 125 cilindradas.

A proposta, que será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, também assegura a manutenção do crédito rotativo às matérias-primas, à embalagem e ao material secundário utilizados na fabricação dos produtos.

Autor do projeto, o deputado federal Geraldo Resende (PMDB) argumenta que o trabalho realizado pelos agentes exige, em muitas regiões, que eles se desloquem para áreas rurais e bairros distantes nas cidades, enfrentando problemas de transporte. Com o barateamento de bicicletas e motocicletas de pequena cilindrada, os agentes poderão adquirir seu próprio meio de transporte.

Redução de até 25% - Caso o projeto seja aprovado e transformado em lei, caberá ao Poder Executivo fazer a estimativa do montante da renúncia fiscal decorrente da isenção. Para os agentes, a proposta deverá significar uma redução de até 25% no valor final do bem adquirido.

"Embora haja uma redução na arrecadação, os benefícios da proposta e dela decorrente em muito suplantarão essa aparente perda”, afirma Geraldo Resende, que também faz parte da Comissão Especial da Câmara dos Deputados que discute a instituição de um piso salarial nacional para os agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias.

O Projeto de Lei 902/11 altera a Lei 10.865/04, que dispõe sobre as contribuições para a seguridade social, e, além da isenção, também prevê um ônus para os agentes, no caso de venda da motociclita ou bicicleta antes de dois anos. Caso ocorra a venda para outra pessoa, que não seja profissional na área, os agentes deverão pagar os valores atualizados dos tributos não recolhidos na compra. Em caso de fraude, o vendedor ficará sujeito a multa e juros de acordo com a legislação em vigor.

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