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Política

Bernal ataca parecer do MPE que inocenta vereador Elizeu Dionízio

Zemil Rocha | 23/11/2013 09:02
Para juiz a não rejeitar queixa-crime, Bernal diz que "imunidade não é absoluta" (Foto: arquivo)
Para juiz a não rejeitar queixa-crime, Bernal diz que "imunidade não é absoluta" (Foto: arquivo)

O prefeito Alcides Bernal (PP) ingressou com petição na 6ª Vara Criminal de Campo Grande para atacar o parecer do Ministério Público que considerou “inepta” a queixa-crime contra o vereador Elizeu Dionízio, ex-relator da CPI do Calote. Bernal quer a condenação de Elizeu por tê-lo chamado publicamente de “ladrão”, tendo incorrido, na opinião do prefeito, nos tipos penais de calúnia, difamação e injúria, previstas nos artigos 138, 139 e 140 do estatuto penal.

Em seu manifestação, a promotora Renata Ruth Fernandes Goya Marinho argumentou que o vereador estava acobertado pela “imunidade parlamentar” prevista na Constituição Federal quando disse na Câmara: : “Será que essas pessoas sabem que Bernal está roubando dinheiro do cofre da prefeitura? Será que essas pessoas sabem que o prefeito está desviando dinheiro do tapa-buraco e das merendas dos Centros de Educação Infantil (Ceinf´s)?”.

Para ela, o pronunciamento de Elizeu na Câmara foi expressão do exercício de um direito assegurado constitucionalmente. “De acordo com o art. 29, VIII da Constituição Federal de 1988, os Municípios reger-se-ão por lei orgânica, que deverá obedecer, dentre outras regras, a da inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município”, afirmou.

A petição, segundo o advogado de Bernal, Lênio Ben Hur, tem a finalidade de tentar “elucidar algumas informações” que considera que “certamente irão alterar o entendimento” tanto do Ministério Público quanto influenciar na decisão a ser proferida pelo juiz da causa. Alega que a “declaração do Réu (Elizeu Dionízio) se deu durante entrevista na Câmara e não em sessão plenária da Câmara Municipal de Vereadores”, o que teria provocado o extrapolamento da opinião para além do município de Campo Grande, onde o parlamentar tem imunidade por seus palavras.

Salientando que a “imunidade gera impunidade”, o advogado de Bernal cita entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que “a imunidade não é absoluta, pois se restringe àquilo que se circunscreva ao exercício do mandato e em estrita relação com o exercício da função decorrente daquele cargo”.

Argumenta, por fim, que é o Poder Judiciário (e não a imprensa) o local adequado para exercer seu direito de apuração e responsabilidades, “não sendo justificável a conduta de atacar, sem qualquer fundamento material ou probatório o Autor”. Por fim, considera que “os ataques possuem liames pessoais”, que atingiram a honra, imagem e decoro do prefeito.

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