Câmara aprova endurecimento de regras contra fraudes no seguro-defeso
Medida provisória segue para o Senado
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (7) a Medida Provisória 1323/25, que estabelece regras mais rígidas para concessão do seguro-defeso com o objetivo de evitar fraudes, em Brasília. O texto define novas exigências de cadastro e identificação e autoriza o pagamento de parcelas pendentes em 2026 para beneficiários que cumprirem os requisitos legais.
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A proposta segue para análise do Senado. O seguro-defeso garante renda a pescadores artesanais durante o período de piracema, quando a pesca fica proibida para preservar a reprodução das espécies.
O texto determina que o pescador deve ter solicitado o benefício dentro dos prazos legais para receber valores de anos anteriores. O pagamento ocorrerá em até 60 dias após a regularização completa no programa.
A medida também altera regras orçamentárias. As despesas do benefício ficam fora do limite previsto na Lei 10.779/03 e seguem o cálculo com base no orçamento do ano anterior, corrigido pelo arcabouço fiscal. Para 2026, o valor previsto para o seguro-defeso, sem considerar atrasados, é de R$ 7,9 bilhões.
A proposta prorroga até 31 de dezembro de 2026 o prazo para entrega do Relatório Anual de Exercício da Atividade Pesqueira (Reap) referente aos anos de 2021 a 2025. O documento é obrigatório para manter o acesso ao benefício no ano seguinte. Quem não apresentar o relatório fica sem o pagamento durante o período de proibição da pesca.
Para receber o benefício em 2026, o pescador precisará apresentar apenas o Reap de 2025. A medida mantém a exigência anual do relatório, após debate que descartou a possibilidade de envio mensal.
O texto amplia mecanismos de controle. O acesso ao benefício exigirá identificação por biometria e inscrição no Cadastro Único (CadÚnico). O governo poderá usar bases de dados da Carteira Nacional de Habilitação e da Justiça Eleitoral para validar a identidade.
A proposta permite que o registro no CadÚnico ocorra em até 180 dias após a publicação da lei e proíbe o uso de limite de renda como critério de exclusão. Em caso de inconsistência cadastral, o pescador poderá solicitar revisão por canais gratuitos, presenciais ou digitais.
O texto também prevê autenticação em dois fatores para acesso aos sistemas digitais a partir de novembro de 2026. Até lá, o governo adotará mecanismos alternativos de verificação de identidade.
A medida retira a exigência de comprovação de contribuição previdenciária mínima para acesso ao benefício. O relator argumenta que a informalidade da atividade inviabiliza essa regra.
A proposta reconhece comunidades tradicionais pesqueiras e seus territórios como base de sustento econômico, cultural e social. O governo deverá regulamentar os critérios de identificação e demarcação dessas áreas.
Para combater irregularidades, o texto aumenta as penalidades. O prazo de suspensão do registro de pescador em caso de fraude passa de três para cinco anos, com impedimento de solicitar o benefício pelo mesmo período. Em caso de reincidência, a punição dobra para dez anos.
O projeto também autoriza parcerias entre o governo e entidades representativas para facilitar o acesso ao benefício, inclusive em regiões com dificuldade de deslocamento ou acesso à internet.


