ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
ABRIL, SEXTA  19    CAMPO GRANDE 25º

Política

Câmara proíbe propaganda paga na internet em campanha

Redação | 16/09/2009 22:59

O Plenário aprovou, nesta quarta-feira, as três emendas do Senado sobre as campanhas eleitorais na internet incluídas no Projeto de Lei 5498/09. A principal delas explicita que a manifestação do pensamento por meio da internet é livre, vedado o anonimato durante as campanhas. Entretanto, fica assegurado o direito de resposta. A manutenção do texto foi definida em acordo entre líderes do Senado e da Câmara, com o objetivo de deixar claro que não haverá censura na rede mundial de computadores. O projeto segue agora para sanção presidencial.

O deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), relator da matéria pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania), disse que a rejeição da grande maioria (64 das 67) das emendas mantém o pacto político feito quando o projeto foi votado na Câmara. "O texto da Câmara é bom, mas o do Senado explicita pontos que esclarecem melhor o uso da internet para evitar a interpretação de que haveria censura", afirmou.

Os candidatos poderão usar a internet para fazer propaganda ou para arrecadar recursos, inclusive por meio de cartão de crédito. Entretanto, é proibida a propaganda paga.

A autoria do projeto é atribuída ao deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), o primeiro dos líderes que assinaram o texto elaborado por um grupo de trabalho criado em junho pelo presidente Michel Temer. O grupo foi coordenado por Flávio Dino.

A rapidez na aprovação decorre do prazo curto para publicação do futuro texto, que termina no dia 3 de outubro, um ano antes das próximas eleições. O presidente da República tem 15 dias para sancionar o projeto.

Outra emenda do Senado aprovada permite a propaganda eleitoral gratuita na internet - seja em site eleitoral, blog ou outros meios eletrônicos de comunicação - nas 48 horas que antecedem o pleito ou nas 24 horas posteriores. A proibição existe no Código Eleitoral para a propaganda nas rádios, na televisão, em comícios ou em reuniões públicas.

A Câmara aprovou, também, emenda que acaba com o prazo de 24 horas para o provedor de internet retirar propaganda considerada irregular por decisão da Justiça Eleitoral. O prazo agora será determinado pela própria Justiça; se não atender à notificação, o provedor poderá ser multado.

Porém, ele somente será considerado responsável pela divulgação da propaganda se for comprovado que tinha conhecimento prévio da publicação do material. (Com informações da Agência Câmara).

Nos siga no Google Notícias