Com comissionados em 75% dos cargos, Câmara é pressionada a exonerar
MP pede providências para evitar apadrinhamento político e corrigir desproporção

Em recomendação divulgada hoje (18), o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) pressiona a Câmara Municipal de Ponta Porã a exonerar parte dos funcionários comissionados e corrigir a desigualdade em relação ao número de cargos efetivos.
RESUMO
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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) recomendou à Câmara Municipal de Ponta Porã a exoneração de parte dos funcionários comissionados, que representam 75% dos cargos ocupados. A medida visa corrigir a desproporção em relação aos cargos efetivos, que somam apenas 17,37% do total. Os gastos com comissionados atingiram R$ 394.647,54 no mês passado, correspondendo a 65% da folha de pagamento. A recomendação do MPMS aponta que a situação viola princípios constitucionais, como a impessoalidade e a moralidade, e pode favorecer o apadrinhamento político. A Câmara tem 60 dias para responder se adotou medidas para reduzir o número de comissionados, com a sugestão de manter, no mínimo, 40% de cargos efetivos. Além disso, foi firmado um Termo de Ajuste de Conduta para a criação de cargos de controle interno, que serão preenchidos por concurso público em até 180 dias.
Atualmente, eles representam cerca de 75% dos quadros ocupados na Casa de Leis. Na folha de pessoal, só os gastos com comissionados somaram R$ 394.647,54 no mês passado, fatia de 65% do que é destinado ao pagamento de pessoal.
Os dados foram retirados do Portal da Transparência da Câmara de Ponta Porã e detalhados na recomendação do Ministério Público.
A desproporção é ainda maior quando se olha o plano de cargos, carreiras e remunerações do Legislativo Municipal (conforme a Lei Municipal nº 4.548/2023). Ele prevê 119 (82,63%) cargos comissionados e só 25 (17,37%) cargos efetivos.

O MP diz que a situação extrapola a média observada em Câmaras de outros municípios de Mato Grosso do Sul, viola a Constituição e abre portas para apadrinhamento político.
"Pode ensejar a ilícita utilização de cargos comissionados para o apadrinhamento e efetivação de interesses privados, a violação aos preceitos constitucionais, em especial a regra do concurso público, a moralidade, a legalidade, a impessoalidade, a publicidade e a eficiência esperada do serviço público [...]", escreve num trecho da recomendação.
Exoneração e outras medidas - A Câmara de Ponta Porã deverá responder em até 60 dias se exonerou parte do excesso de comissionados e adotou providências para reduzir a quantidade de cargos temporários prevista na legislação municipal.
A recomendação é que o número seja balanceado, com cargos efetivos sendo regra e comissionados a exceção. A proporção sugerida é de manter, no mínimo, 40% de concursados.
Concurso para controle interno - Outra medida publicada pelo MPMS nesta quarta-feira foi um TAC (Termo de Ajuste de Conduta) assinado com o presidente da Câmara de Ponta Porã, Agnaldo Lima (PSDB), para criar cargos de auditoria, controladoria, transparência e corregedoria e realizar concurso público para preenchê-los em até 180 dias.
A lei de criação dos cargos deverá prever a proibição do mesmo servidor acumular funções de gestão e de controle em sua unidade.
Os candidatos aprovados terão que ser convocados em 30 dias, no máximo, após a publicação do resultado, e nomeados em até 120 dias após essa etapa.
Além disso, a Câmara se comprometeu a garantir a autonomia dos setores de controle interno, a suprir materiais necessários e cursos para aprimoramento a cada um ano, pelo menos.
Pocisionamento - A reportagem questionou o posicionamento do Legislativo Municipal e recebeu a resposta após a publicação, em 26 de junho.
"No que se refere ao TAC firmado no âmbito da 6ª Promotoria de Justiça de Ponta Porã, a Presidência da Casa esteve reunida com o Ministério Público em 23/06/2025, buscando a solução de uma demanda iniciada em 2018, o que poderá resultar na extinção de três processos judiciais relacionados ao tema", explicou sobre a demanda do controle interno.
"A respeito da Recomendação expedida no Inquérito Civil nº 06.2024.00000493-1, a Presidência da Câmara tomou ciência do documento nesta data e já encaminhou o conteúdo para análise da Procuradoria-Geral da Casa, que adotará as providências cabíveis. Por fim, destaca-se que o Plano de Cargos e Carreiras da Câmara Municipal foi aprovado por meio da Lei Municipal nº 4.548/2023, resultado de tratativas realizadas com a 1ª Promotoria de Justiça, no âmbito do Inquérito Civil nº 06.2018.00002610-5", informou sobre as exonerações recomendadas.
Matéria editada após a publicação para inserir trechos de nota enviada pela Câmara de Ponta Porã.
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