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Política

Com empate, TRE adia julgamento que pode tirar mandato de Cida Amaral

Relator segue parecer da Procuradoria que viu infidelidade partidária por parte de vereadora, que deixou o Podemos rumo ao Pros; desembargador considerou mudança justificável

Humberto Marques | 28/11/2018 19:40
TRE atendeu a pedido de vogal e adiou para 10 de dezembro conclusão do julgamento de Cida Amaral por infidelidade partidária. (Foto: Humberto Marques)
TRE atendeu a pedido de vogal e adiou para 10 de dezembro conclusão do julgamento de Cida Amaral por infidelidade partidária. (Foto: Humberto Marques)

O plenário do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) adiou para 10 de dezembro a conclusão do julgamento no qual é solicitada a perda do mandato da vereadora Cida Amaral (Pros) por infidelidade partidária. A ação é movida por seu antigo partido, o Podemos, que aponta falta de justificativa para a troca de agremiação. O adiamento se deu a pedido da juíza eleitoral Elizabeth Anache, depois de serem registrados um voto pela cassação da parlamentar e outro pela sua absolvição.

O Podemos argumentou que Cida migrou no início do ano para o Pros sem apresentar justificativas que lhe permitissem preservar o mandato –o advogado Osório Caetano de Oliveira frisou que em abril deste ano ela já se apresentava como integrante do novo partido, pelo qual disputou mandato de deputada estadual. “A troca de partido ocorreu sem justa causa”, sustentou. Nos autos, a defesa da legenda ainda sustentou que a vereadora chegou a ser convidada para presidir o partido em Campo Grande e o Podemos Mulher.

Já o advogado da vereadora, Péricles Duarte Gonçalves, apontou que Cida foi alvo de perseguição no Podemos, incluindo discriminação de gênero –ao ser excluída de propagandas partidárias no rádio e na televisão e apontar que o partido minou espaços para as mulheres–, negando ainda que tenha ocorrido convite para ela ocupar espaços na direção.

O advogado de Cida ainda apontou que a mudança para o Pros se justificou com a mudança programática do antigo partido, quando trocou o nome de PTN para Podemos, bem como levantou dúvidas sobre haver condições de o atual presidente regional, Cláudio Sertão, seguir à frente da agremiação em virtude de ações que responde na Justiça.

Presidente do Podemos, Sertão (na primeira fileira, de branco), acompanhou julgamento, assim como Cida Amaral (segunda da direita para a esquerda na segunda fileira). (Foto: Humberto Marques)
Presidente do Podemos, Sertão (na primeira fileira, de branco), acompanhou julgamento, assim como Cida Amaral (segunda da direita para a esquerda na segunda fileira). (Foto: Humberto Marques)

A favor – Os argumentos da vereadora no processo foram rejeitados pelo procurador regional eleitoral, Marcos Nassar, que em parecer disse não enxergar nas alegações a “grave discriminação pessoal” ou inobservância à Lei dos Partidos pelo Podemos, no que tange à garantia de participação feminina –tema o qual levou grande parte dos partidos do Estado a serem alvo de representação no TRE, destacou o representante da PRE. Ele também disse ter analisado o antigo programa do PTN e o do Podemos. “Houve mudanças pontuais, mas não substanciais”, argumentou.

Entendimento semelhante foi manifestado pelo relator do caso no tribunal, o desembargador e corregedor eleitoral Sérgio Martins. Ele ainda apontou que Cida só poderia pleitear a mudança de agremiação para disputar eleições entre março e abril de 2020, quando seria aberta a nova janela partidária –prazo dado para parlamentares mudarem de partido sem o risco de perderem os mandatos.

O relator ainda avaliou, com base em provas, que “a requerente não foi perseguida, ao contrário, sempre foi prestigiada”, citando os convites para Cida comandar instâncias partidárias, e avaliou que a falta de convite não poderia ser qualificada como perseguição, “já que ela participou de eventos do partido”. Ao final, ele opinou pela decretação da perda de mandato, mas pontuou ser “triste ter de julgar uma situação como esta”, sendo necessário seguir a lei e “contrariar a vontade do eleitor” que lhe conferiu votos.

Divergência – O advogado e juiz eleitoral Abraão Razuk abriu a divergência, citando contestações quanto a conduta de Sertão e, ainda, avaliando que houve perseguição política a Cida Amaral no Podemos, que se encontrava constrangida no antigo partido, alinhando-se aos argumentos da defesa.

Razuk ainda avaliou que a cassação de mandatos “fere o princípio da separação de poderes” e considerou que, “entre o mandato e o partido deve prevalecer a vontade solene do povo”. Após seu voto, a segunda vogal, Elizabeth Anache, pediu vistas até 10 de dezembro para dar continuidade ao julgamento.

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