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Política

Comissão arquiva projeto que dava isenção de imposto aos repelentes

Deputados entenderam que a proposta era inconstitucional, por trazer renúncia de receita ao Estado

Leonardo Rocha | 16/05/2019 09:26
Da esquerda para direita, os deputados Gerson Claro (PP), José Carlos Barbosa (DEM), Lídio Lopes (Patri) e Marçal Filho (PSDB), durante sessão (Foto: Luciana Nassar/ALMS)
Da esquerda para direita, os deputados Gerson Claro (PP), José Carlos Barbosa (DEM), Lídio Lopes (Patri) e Marçal Filho (PSDB), durante sessão (Foto: Luciana Nassar/ALMS)

A CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação) arquivou o projeto que previa a isenção de ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) na venda de repelentes, em Mato Grosso do Sul, durante período de “surto” de dengue. Foram cinco votos contrários dentro da comissão.

Com este resultado, o projeto do deputado João Henrique Catan (PR) sequer segue para o plenário da Assembleia, já que precisa de ao menos um voto a favor dentro da comissão, para seguir a apreciação dos 24 parlamentares. Os integrantes da CCJR concordam com o relator da matéria, o deputado José Carlos Barbosa (DEM).

O relator explicou que como previa isenção de ICMS, precisava apresentar o impacto financeiro do Estado, com esta renúncia de receita por parte do poder executivo. “Sem dúvida louvável no mérito, mas pela forma que foi apresentada não pode continuar sua tramitação”, defendeu.

Ele ainda citou que o legislativo não pode “interferir” no funcionamento da máquina pública estadual, já que com a isenção do imposto, o governo também teria que fazer uma “severa” fiscalização para saber se os estabelecimentos estavam reduzindo o preço do produto, ao consumidor.

Também deram votos contrários: Lídio Lopes (Patri), Marçal Filho (PSDB), Gerson Claro (PP) e Evander Vendramini (PP), que como suplente, teve que votar no lugar de Catan, que é o autor do projeto. “Segui a decisão do relator, por entender que a proposta estava prevendo renúncia de receita ao Estado”.

Objetivo - A intenção é que com a desoneração de imposto, o produto ficasse mais barato à população, contribuindo no combate a dengue. Para propor a isenção também deveria se apresentar dados sobre os boletins epidemiológicos, que reconhecessem a situação de “surto de dengue”.

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