Conselho de Ética abre processo que pode render suspensão de 120 dias a Pollon
Deputado é alvo de duas ações: uma por participação em motim e outra por ofensas ao presidente Hugo Motta
O Conselho de Ética da Câmara dos Deputados abriu nesta terça-feira (7) o processo disciplinar contra o deputado federal Marcos Pollon (PL), investigado por sua participação no motim que impediu o funcionamento do Plenário por cerca de 30 horas nos dias 5 e 6 de agosto deste ano. O parlamentar também responde a um procedimento separado por ofensas públicas ao presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos), em um ato político realizado em Campo Grande, no início de agosto.
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O Conselho de Ética da Câmara dos Deputados iniciou processo disciplinar contra o deputado Marcos Pollon (PL) por sua participação em motim que paralisou o Plenário por 30 horas em agosto e por ofensas ao presidente da Casa, Hugo Motta. A Mesa Diretora acatou parecer recomendando suspensão de 120 dias. O parlamentar pode enfrentar duas punições: 90 dias por ataques verbais à presidência e 30 dias pela ocupação da cadeira da Mesa Diretora. Pollon defende-se alegando que suas ações são amparadas por prerrogativas parlamentares e garantias constitucionais do mandato.
A abertura dos processos ocorre após a Mesa Diretora da Câmara acatar pareceres da Corregedoria Parlamentar, que recomendou a suspensão do mandato de Pollon por 120 dias: 90 dias em razão dos ataques verbais à presidência e 30 dias pela ocupação da cadeira da Mesa Diretora durante o motim. Os pareceres foram encaminhados ao Conselho de Ética, que passa agora a conduzir a etapa de instrução e julgamento.
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O Conselho de Ética avalia punições semelhantes para os três parlamentares apontados como responsáveis pela manutenção do motim mesmo após tentativas de acordo para encerrar o impasse. Além de Marcos Pollon a suspensão de 30 dias foi sugerida aos deputados Marcel van Hattem (Novo-RS) e Zé Trovão (PL-SC).
O presidente Hugo Motta decidiu apensar os processos referentes ao motim dos três deputados, o que significa que haverá um único relator para conduzir o caso. A escolha será feita entre três nomes: Castro Neto (PSD-PI), Albuquerque (Republicanos-RR) e Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR).
O procedimento disciplinar referente às ofensas de Pollon em ato público em Campo Grande tramitará separadamente. Na ocasião, em 3 de agosto, o parlamentar utilizou expressões consideradas de baixo calão contra Hugo Motta, amplamente divulgadas nas redes sociais.
A Corregedoria entendeu que as falas extrapolaram os limites da crítica política e atingiram o decoro parlamentar, recomendando suspensão de 90 dias. O relator desse caso será escolhido entre três nomes sorteados nesta terça: Castro Neto (PSD-PI), Moses Rodrigues (União-CE) ou Ricardo Maia (MDB-BA).
Como funciona o processo disciplinar - O Conselho de Ética da Câmara tem até 90 dias para conduzir cada processo, com possibilidade de prorrogação por mais 90. O relator designado será responsável por ouvir testemunhas de defesa e acusação, analisar imagens e documentos e, ao final, apresentar um parecer recomendando punição ou arquivamento.
Se o Conselho decidir pela aplicação de penalidades, os deputados podem recorrer à CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) ou à Presidência da Câmara.
Em resposta à abertura dos processos, Marcos Pollon afirmou que vê as medidas como tentativas de atingir garantias constitucionais do mandato parlamentar.
“Qualquer tentativa de penalidade não atinge apenas minha pessoa, mas atinge diretamente as prerrogativas parlamentares e, por consequência, enfraquece o Parlamento e os pilares da nossa democracia representativa”, ressaltou o deputado.
Pollon afirmou que os dois procedimentos são atos distintos, ambos de natureza política e amparados pelas prerrogativas parlamentares. “Sigo firme na missão que me foi confiada pelo povo do Mato Grosso do Sul e pelo Brasil. Defender a liberdade, a justiça e os valores que sustentam nossa nação”, disse.
Sobre o ato em Campo Grande, Pollon classificou o discurso como legítimo e protegido pela Constituição. “Discursar é não apenas um direito, mas uma das funções essenciais do mandato, atividade indispensável à democracia e integralmente protegida pela Constituição, independentemente do conteúdo da fala”.
Já em relação à ocupação da cadeira da Presidência, ele afirmou tratar-se de instrumento político legítimo. “A obstrução é instrumento legítimo, frequentemente utilizado por diferentes parlamentares ao longo dos anos, e historicamente tratado com normalidade pela própria Casa. Não se trata de ofensa à ordem, mas do exercício do debate político, parte vital do funcionamento do Parlamento”.