ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
MARÇO, QUINTA  28    CAMPO GRANDE 28º

Política

Controladoria poderá pedir quebra de sigilo bancário para investigar servidor

Foi publicada uma resolução estabelecendo as regras para investigação do órgão dentro das repartições estaduais

Leonardo Rocha | 17/05/2019 11:06
Controlador-Geral do Estado, Carlos Girão,durante evento (Foto: Divulgação/CGE)
Controlador-Geral do Estado, Carlos Girão,durante evento (Foto: Divulgação/CGE)

A CGE (Controladoria-Geral do Estado) definiu as regras para investigar e fiscalizar os servidores e repartições estaduais. Entre elas está o pedido de quebra de sigilo bancário do investigado, assim como seus dados sigilosos, para poder apurar se foi cometido algum ilícito dentro do poder público.

A resolução foi publicada hoje (17), no Diário Oficial do Estado,  estabelecendo os procedimentos da Controladoria. A intenção não é apenas ter regras para investigação de irregularidades, mas também sobre ações de prevenção para dificultar e inibir atividades ilícitas, que podem gerar prejuízos aos cofres públicos.

No caso do sigilo bancário, quando houver investigação em curso, antes de pedir a quebra de sigilo à Justiça, será solicitado ao servidor que o mesmo possa fazer a “renúncia” deste sigilo, para adiantar os procedimentos de apuração.

“Nestes casos, vamos acionar a PGE (Procuradoria-Geral do Estado), que vai requisitar a Justiça, mas temos que demonstrar que existe base para pedirmos estas informações”, explicou ao Campo Grande News, o controlador-geral do Estado, Carlos Eduardo Girão.

Outras investigações - Também ficou definido que não haverá interrupção das apurações internas, caso seja aberto um inquérito policial ou um processo na esfera judicial, exceto em alguns casos específicos.

Para elucidar os fatos, a CGE poderá acessar os conteúdos usados pelo servidor público, como computador, dados de sistemas, correio eletrônico, agenda de compromissos e registros de ligações. Serão aceitas nesta apuração provas periciais, testemunhas, dados documentais, manifestações técnicas e diligências.

Em caso de denúncias anônimas, as informações serão avaliadas para apurar se existem indícios de irregularidades, que justifiquem abertura de uma investigação. A CGE citou que existem ações programadas, de prevenção e análise dos locais públicos, com definição de cronograma anual de atividades.

Reunião da CGE com servidores de diferentes secretarias (Foto: Divulgação
Reunião da CGE com servidores de diferentes secretarias (Foto: Divulgação

Prevenção – Para as ações preventivas, a Controladoria vai avaliar os recursos humanos e aplicados em cada repartição (estadual), verificar se houve omissão interna na fiscalização das atividades, assim como se o local e servidores estão cumprindo os prazos e normas de trabalho.

Já as atividades “extraordinárias” serão realizadas quando se precisa de uma apuração imediata, dispondo de um auditor ou uma comissão para realizar o trabalho. Também estão incluídas as visitas técnicas, que tem um papel mais de orientação e recomendação.

Apuração – Para começar as apurações, a CGE começa pela apuração preliminar, que vai levantar informações sobre a denúncia, que se tiver base segue para sindicância e depois a abertura de um processo disciplinar. Se houver uma infração de menor potencial, poderá se fazer um termo de ajustamento de conduta, sendo excluída esta possibilidade caso haja prejuízo ao erário ou crime de improbidade.

Girão explicou que a resolução estabelece os critérios mais detalhados de investigação, regulamentando a questão para todo Estado. “Já tínhamos um decreto de 2017 que especificava as regras, agora detalhamos a forma operacional de trabalho”, disse ele.

Nos siga no Google Notícias