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Política

Estado tem pelo menos 501 pessoas com foro privilegiado, diz pesquisa

Proposta sobre o fim da prerrogativa será analisada nesta quarta-feira

Mayara Bueno | 17/05/2017 16:32
Deputados estaduais estão entre os que têm foro privilegiado. (Foto: Roberto Higa e Victor Chileno/ALMS).
Deputados estaduais estão entre os que têm foro privilegiado. (Foto: Roberto Higa e Victor Chileno/ALMS).

Em Mato Grosso do Sul, pelo menos 501 pessoas possuem o chamado foro privilegiado, ou seja, são julgados em esferas superiores. O número foi levantando em pesquisa promovida pelo Senado Federal, que, inclusive, discute e vota nesta quarta-feira (17) a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) para acabar com o privilégio.

Na esfera estadual, em todo o País, são quase 55 mil, das quais 16,5 mil pessoas têm foro previsto na Constituição Estadual, que engloba secretários, procuradores de Estado e Defensores Público. Em MS, são 290: 10 secretários, 84 procuradores e 196 defensores.

Sem contar as 38.431 autoridades federais, estaduais, distritais e municipais, abrangidas pela Constituição Federal. Neste caso, a pesquisa não especificou quantos em cada estado, mas, em MS, se incluir deputados estaduais, federais, governador e vice-governador, prefeitos, juízes, desembargadores, procuradores e promotores chega-se a 211 com foro.

Ainda segundo o estudo, foram constatadas algumas diferenças entre os estados. Enquanto, por exemplo, o Distrito Federal tem 22 autoridades com foro, há lugares como Bahia e Rio de Janeiro com 4.880 e 3.194.

O foro abrange julgamento de crimes comuns e de responsabilidade. Dependendo das situações, o caso é julgado no TJ (Tribunal de Justiça) e STF (Superior Tribunal Federal).

A Justiça tem quatro instâncias, das quais que o Superior Tribunal é a maior e última. Na primeira, os cidadãos comuns são julgados por juízes em seções ou vara, enquanto a segunda é um desembargador que julga.

Acusados com foro não podem, por exemplo, sofrer prisão preventiva ou temporária, somente com condenação ou se pegos em flagrante por crime inafiançável. A PEC, que tenta acabar com o foro por prerrogativa de função para todas as autoridades, também permite a prisão de membros do Congresso Nacional condenados em segunda instância nas infrações comuns.

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