Facebook é condenado a pagar R$ 490 mil de indenização a Geraldo Rezende
O Facebook Serviços Online do Brasil Ltda foi condenado a pagar R$ 490 mil para o deputado federal Geraldo Resende (PSDB-MS) por descumprir decisão judicial que obrigava a retirada do ar da página “Geraldo Resende vendendo picolé em várias partes da cidade” da rede social, criada quando o candidato tucano concorria à Prefeitura de Dourados, distante 233 km de Campo Grande.
O processo foi protocolado pelo advogado do deputado federal junto à Justiça Eleitoral, durante a campanha, em setembro. O pedido foi acatado, pois foi considerado que a página “extrapola os limites da liberdade de expressão". Com isso, solicitada a sua retirada do ar.
Segundo o processo, o Facebook não se manifestou a respeito da decisão judicial, que estipulou multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
Diante disso, a juíza Daniela Vieira Tardin, da 18ª Zona Eleitoral de Dourados, em decisão publicada no mural eletrônico na quinta-feira (15), condenou a empresa americana a pagar o valor de R$ 490 mil ao deputado, também por considerar que a página ofendeu a “honra” de Resende.
A reportagem tentou entrar em contato com Geraldo Resende, que não atendeu às ligações até a publicação desta matéria. A página que motivou o processo não está mais no ar.
O Facebook ainda pode recorrer da decisão proferida pela Justiça Eleitoral.