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Política

Governo altera decreto e permite convênios com entidades ligadas a familiares

Texto foi alterado em 30 de dezembro, retirando a vedação a organizações lideradas por parentes de até 2º grau

Por Maristela Brunetto | 05/01/2026 13:36
Governo altera decreto e permite convênios com entidades ligadas a familiares
Fachada da governadoria de Mato Grosso do Sul no Parque dos Poderes (Foto: Divulgação)

O governo do Estado publicou alteração em um decreto de 7 de julho do ano passado para remover um impedimento de realização de convênio com entidades lideradas por familiares de até segundo grau de agentes públicos. O texto, incluído em edição extra do Diário Oficial do dia 30 de dezembro alterou o decreto Nº 16.644, que define critérios para convênios e outras parcerias.

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O governo de Mato Grosso do Sul alterou decreto que regulamenta convênios estaduais, removendo a proibição de parcerias com entidades dirigidas por familiares de agentes públicos. A mudança, publicada em edição extra do Diário Oficial em 30 de dezembro, modifica o Decreto Nº 16.644 de julho de 2023. A alteração elimina especificamente a restrição que impedia convênios com instituições lideradas por parentes de até segundo grau de servidores dos três poderes, incluindo cônjuges, filhos, irmãos e cunhados. O documento foi assinado pelo governador em exercício, José Carlos Barbosa, e secretários estaduais.

O texto inicial previa no artigo 11 a proibição de assinatura com entidades privadas lideradas por servidores dos três poderes, ainda Defensoria Pública, Ministério Público e TCE-MS (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul), chefes de órgãos e entidades e os familiares destas pessoas. A alínea “e”, do inciso VIII desse artigo que foi excluída.

O texto previa que também era proibido fazer convênio com entidades dirigidas por “cônjuge ou companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, de qualquer das pessoas de que tratam as alíneas “a”, “b”, “c” e “d” deste inciso”, que são os servidores antes descritos. Ou seja, deixa de existir impossibilidade de assinar convênio ou parcerias com instituições ligadas a familiares como filhos, irmãos, pais, netos e cunhados.

O texto revogando o trecho foi assinado pelo governador em exercício, José Carlos Barbosa, e os secretários Rodrigo Perez (Governo e Gestão Estratégica) e  Flávio César Mendes de Oliveira (Fazenda).

Quando publicado, em julho, o decreto Nº 16.644, previu as regras para “convênios e os instrumentos congêneres celebrados por órgãos e por entidades do Poder Executivo Estadual, para a execução de programas, projetos e de atividades que envolvam ou não a transferência de recursos financeiros, inclusive, sob a forma de auxílios ou de contribuições.”

O texto excluiu das regras contratos firmados com as organizações sociais, as chamadas Oscips (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público) e aqueles firmados com organismos internacionais ou entes da federação. Entre os serviços incluídos nas regras para convênios constam os de saúde, os de pesquisa, ciência e tecnologia.

A reportagem entrou em contato com a assessoria do Governo do Estado para saber a motivação para retirar a vedação que existia para a assinatura de convênio com entidades ligadas a servidores públicos, mas até a publicação não houve retorno. O espaço segue aberto.