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Política

Governo veta prêmio para exigir nota fiscal e homenagem a Manoel de Barros

Leonardo Rocha | 11/05/2015 09:35
Governo veta dois projetos aprovados na Assembleia, os deputados irão decidir se mantém ou derrubam a decisão do executivo (Foto: Roberto Higa/ALMS)
Governo veta dois projetos aprovados na Assembleia, os deputados irão decidir se mantém ou derrubam a decisão do executivo (Foto: Roberto Higa/ALMS)

O governo estadual vetou o projeto de autoria dos deputados Marquinhos Trad (PMDB) e Zé Teixeira (DEM), que busca incentivar o consumidor a exigir nota fiscal em Mato Grosso do Sul, tendo contrapartida uma bonificação, através de dinheiro ou premiações no final do ano. O executivo justifica que esta prerrogativa não compete ao poder legislativo.

A proposta que foi aprovada na Assembleia usa como exemplo iniciativas de outros estados como São Paulo e Goiás, que tem como a intenção diminuir a sonegação fiscal e aumentar a arrecadação do Estado, competindo ao executivo definir as regras e como seriam feitas estas premiações aos consumidores.

O governo estadual explica que o projeto obriga o poder executivo a desenvolver e coordenar as atividades do Programa Estadual de Cidadania Fiscal, no entanto apenas o chefe do executivo pode tomar esta iniciativa, já que o contrário “ofende o princípio da reserva da Administração”.

Quando apresentou a proposta em plenário, o deputado Marquinhos Trad, lembrou que já havia tentando aprovar este projeto na gestão passada, mas não conseguiu, no entanto estava confiante desta vez, já que estas iniciativas haviam sido implantadas em gestões tucanas em outros estados.

Outro – O governo também vetou o projeto de autoria de Márcio Fernandes (PT do B), que denomina de “Poeta Manoel de Barros”, a ponte sobre o Rio Paraguai, na BR-262, Km 714, em Porto Morrinho. O executivo explica que apesar da “bela e justa homenagem” ao artista que enalteceu o nome do Estado, esta rodovia mencionada está no âmbito federal e não estadual.

Estando em rodovia federal, o projeto “adentra indevidamente na competência administrativa da União”, violando o princípio federativo previsto na Constituição Federal. Estes dois vetos do executivo retornam para Assembleia Legislativa, para que os deputados possam manter a decisão do Governo ou derrubar o veto.

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