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Política

Juiza manda cooperativa devolver com juros dinheiro emprestado de Bernal

A decisão, em tese, livra o progressista de acusações de agiotagem

Michel Faustino | 27/01/2016 20:41
Bernal entrou na justiça para receber dinheiro emprestado à Cooperativa em 2006. (Foto: Marcos Ermínio/Arquivo)
Bernal entrou na justiça para receber dinheiro emprestado à Cooperativa em 2006. (Foto: Marcos Ermínio/Arquivo)

A juiza Sueli Garcia Saldanha determinou que a Coopetaxi (Cooperativa dos Condutores Autônomos Rodoviários de Campo Grande) devolva ao prefeito de Campo Grande Alcides Bernal (PP) o valor de R$ 106,3 mil com juros moratório de 1% ao mês a contar de julho de 2009. O valor é referente a um cheque que Bernal teria emprestado à Cooperativa. Nas eleições de 2012 o caso veio à tona e o prefeito chegou a ser acusado por adversários de agiotagem.

Conforme a decisão, publicada na segunda-feira (25), a cooperativa apresentou embargos monitórios, contra ação em que Bernal cobrava a devolução de R$106,3 mil. O progressista alegou que emprestou o cheque a Coopertaxi em 2006, época em que a entidade era administrada por Waltrudes Pereira Lopes, de quem ele era amigo. A ajuda, ocorreu porque a cooperativa se encontrava em dificuldades financeiras.

Waltrudes deixou o comando da Cooperativa e ao assumir o cargo o atual presidente Flavio Panissa, se recusou a pagar o empréstimo sob a alegação de que não existe autorização para que assumisse a obrigação cobrada e que a emissão do cheque tratava-se de simulação.

Outro ponto é de que a dívida não se encontrava vinculada à atividade cooperativa porque para isso era necessário consenso entre os cooperados.

Foi evidenciado em depoimentos colhidos durante o processo que o então presidente administrava negócios pessoais em conjunto com as atividade da Cooperativa.

No entanto, conforme o depoimento de Deocĺecio Almeida, os cooperados tinham ciência das irregularidades, mas nunca tomaram a iniciativa para resolver a questão.. "Percebe-se, assim, que o então presidente da embargante detinha plenos poderes para contrair empréstimos a fim de viabilizar a administração da cooperativa, não sendo necessário, a princípio, prévia autorização assembleia para tanto”, diz trecho.

Por fim, a juíza julgou improcedentes os embargos monitórios apresentados pela Cooperativa pelo fato de não ficar evidenciado que Waltrudes teria contraído o empréstimo para uso pessoal, tendo em vista que os depoimentos revelaram que ele também pagava dividendos da cooperativa com recursos próprios.

“Ante o exposto, julgo improcedentes os embargos monitórios para o fim de constituir de pleno direito o título executivo judicial embasado na lâmina de cheque que instrui a inicial, no valor de R$ 106.300,00 (cento e seis mil e trezentos reais), na forma do art. 1.102c, do Código de Processo Civil, aplicando-se correção monetária pelo IGP-M/FGV e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ambos a partir de 24/07/2009. Atenta ao princípio da sucumbência, condeno a ré/embargante ao pagamento”.

Conforme a decisão, caso não haja o pagamento da obrigação estampada no título judicial pelo vencido neste prazo, certifique, para que possa incidir a multa de 10%.

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