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Política

Justiça libera Dagoberto de pagar meio milhão aos cofres de MS por propaganda

Em 2005, governo do Estado pagou por publicação em que o então secretário apareceu em 40 de 49 fotos

Aline dos Santos | 07/07/2020 12:20
Dagoberto Nogueira é deputado federal e foi condenado por propaganda ilegal.
Dagoberto Nogueira é deputado federal e foi condenado por propaganda ilegal.

A Justiça aceitou recurso do deputado federal Dagoberto Nogueira Filho (PDT) e suspendeu a decisão em que o parlamentar era obrigado a devolver R$ 537 mil aos cofres de Mato Grosso do Sul, que custeou publicação de 2005 onde o então secretário estadual aparece em 40 de 49 fotos.

No mês de maio, o juiz José Henrique Neiva de Carvalho e Silva, que atua em substituição legal na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, determinou o cumprimento da sentença por propaganda institucional ilegal e o pagamento do valor.

O promotor Adriano Lobo Viana de Resende pediu que, caso a quantia não fosse paga, o deputado tivesse bens penhorados ou que a Câmara Federal  descontasse 30% do salário do parlamentar até quitar o valor. O subsídio do cargo é de R$ 33.763.

No mês de junho, a PGE (Procuradoria-Geral do Estado) entrou na ação para ser intimada de todas as decisões, posto que o dinheiro seria destinado ao erário estadual.

Contudo, ontem (dia 6), o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) acolheu o recurso do advogado André Borges, que atua na defesa de Dagoberto, e suspendeu a cobrança até o julgamento final do recurso.

Conforme a decisão do desembargador João Maria Lós, dar efeito suspensivo à ação rescisória consiste em atacar coisa julgada, o que se mostra contrário à tradição do direto constitucional brasileiro. Porém, destacou ser possível em caso de verossimilhança do direito alegado e periculum in mora (perigo na demora), devido o valor ultrapassar meio milhão de reais.

“Assim, no caso dos autos a verossimilhança das alegações decorre da necessidade de demonstração que autor tenha agido com má-fé ou que tenha sido desonesto ou que tenha agido com intuito escuso, a fim de tirar algum proveito pessoal”, afirma o desembargador.

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