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Política

Justiça mantém eleição da Mesa da Câmara de Rio Brilhante e multa rivais

Vereadores que entraram com pedido de suspensão terão de pagar multa de 5% sobre o valor da causa

Por Fernanda Palheta | 23/12/2025 13:24
Justiça mantém eleição da Mesa da Câmara de Rio Brilhante e multa rivais
Plenário da Câmara Municipal de Rio Brilhante com a Mesa Diretora ao fundo (Foto: Reprodução)

A Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Rio Brilhante, presidida pelo vereador José Maria Caetano de Sousa (PP). O juiz de Direito Cezar Fidel Volpi negou o mandado de segurança apresentado por seis dos 13 parlamentares da Casa de Leis, que questionava o processo eleitoral interno. Com isso, a atual Mesa Diretora segue no comando.

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A Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Rio Brilhante, presidida pelo vereador José Maria Caetano de Sousa (PP). A decisão foi proferida pelo juiz Cezar Fidel Volpi, que negou mandado de segurança apresentado por seis vereadores. Os parlamentares questionavam a composição da Mesa, alegando representação limitada de partidos. O juiz não só manteve a eleição como também aplicou multa aos autores da ação por litigância de má-fé, após o Ministério Público apontar uso de jurisprudências inexistentes no processo.

O pedido de suspensão foi protocolado em maio, 119 dias depois da eleição da Mesa Diretora, realizada no dia 1º de janeiro. O grupo, formado pelos vereadores Daverson Munhoz de Matos (PL), Daniele Gonçalves Freitas de Souza (PSDB), Carlos Roberto Segatto (União Brasil), Paulo César Alves (MDB), Márcio Belone (PSB) e Valci Pereira de Souza (PL), alegou que a chapa eleita só tinha representação de dois partidos: PP e MDB.

“Este fato chamou atenção pela ausência de representação de outras siglas que compõem a Câmara Municipal. A partir deste panorama, constata-se que a eleição da Mesa Diretora violou preceitos normativos expressamente estabelecidos quanto à representação proporcional dos partidos políticos na composição do órgão diretivo”, diz o pedido. Atualmente, a Câmara é composta por vereadores de sete partidos políticos, sendo eles PP, PSB, PSDB, PL, Republicanos, União e MDB.

O presidente da Casa afirmou que a Mesa Diretora tem apenas quatro cargos e que, mesmo que a chapa tivesse um representante por partido, três siglas ainda ficariam de fora. Ele ainda ressalta que buscou uma composição mais plural. “Houve convite expresso para que integrantes do PSDB e do Republicanos compusessem a chapa ‘Legislativo Forte’, tendo os vereadores dos referidos partidos recusado o convite em razão da ausência de interesse individual e partidário”, disse.

O Ministério Público do Estado ressaltou que o pedido de impugnação não foi apresentado na época da eleição. “Resta evidente que os impetrantes agiram com litigância de má-fé, uma vez que, em sua manifestação, colacionaram diversas jurisprudências inexistentes e fictícias”. Para o órgão, o objetivo foi “induzir o Poder Judiciário a erro”, além de atentar “contra a dignidade da Justiça” e violar “os deveres da lealdade, da boa-fé e de expor a verdade”.

Além de rejeitar o pedido, o magistrado condenou os vereadores ao pagamento de multa por litigância de má-fé, fixada em 5% sobre o valor atualizado da causa, e os responsabilizou pelo pagamento das custas processuais, se houver. Após o trânsito em julgado, o processo será arquivado.

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