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Política

Lei estadual obriga unidades do SUS a oferecer exame de trombofilia

Proposta de Márcio Fernandes quer evitar casos mais graves, por não haver prevenção

Leonardo Rocha | 14/12/2017 08:20
Deputado Márcio Fernandes é o autor da lei estadual, sancionada hoje pelo governador (Foto: Assessoria/ALMS)
Deputado Márcio Fernandes é o autor da lei estadual, sancionada hoje pelo governador (Foto: Assessoria/ALMS)

O governador Reinaldo Azambuja (PSDB) sancionou a lei que obriga o SUS (Sistema Único de Saúde) a oferecer o exame de trombofilia para as mulheres, de 10 a 49 anos de idade, em Mato Grosso do Sul. A proposta foi apresentada pelo deputado Márcio Fernandes (PMDB) e aprovada de forma unânime na Assembleia.

O autor justificou que é uma forma de evitar maiores complicações, principalmente na gravidez. “Quando for solicitado o exame por um médico, deve ser feito de forma gratuita na rede pública, até para avaliar se o paciente tem pré-disposição para ter a doença, antes não era solicitado, trazendo muitos transtornos".

A nova lei estipula que todas as unidades conveniadas pelo SUS(Sistema Único de Saúde) deverão disponibilizar este exame preventivo, de forma gratuita, quando houver solicitação médica. O profissional deve apresentar as justificativas em anexo àguia.

Os estabelecimentos de saúde deverão fixar em local visível a toda população o direito à realização dos exames. O Estado também poderá realizar campanhas sobre os riscos da trombofilia em mulheres que fazem uso de anticoncepcional e que são portadoras do gene.

A trombofilia é uma doença relacionada ao entupimento de artérias que bloqueiam a passagem do sangue, formando coágulos em uma ou mais veias, localizadas da parte inferior do corpo, geralmente nas pernas, podendo afetar órgãos vitais como coração e pulmão.

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