ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
ABRIL, QUINTA  18    CAMPO GRANDE 27º

Política

Lewandowski mantém distribuição do FPE com regras atuais

Débora Zampier, da Agência Brasil | 24/01/2013 21:37

O presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, decidiu nesta quinta-feira (24) manter a distribuição do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) conforme regra em vigor desde 1989.

A decisão de Lewandowski, que atua como plantonista até fevereiro, é provisória e terá que ser referendada pelo plenário. O relator oficial do processo é o ministro Antonio Dias Toffoli.

A decisão do ministro terá validade de 150 dias a partir da notificação do Congresso Nacional, prazo que deve ser considerado desde que não seja aprovada nova legislação sobre o assunto.

Lewandowski também destaca que a decisão não desobriga eventuais compensações financeiras entre os entes federados, a serem definidas na nova lei complementar.

A liminar foi motivada por uma ação ajuizada nesta semana pelos governadores da Bahia, de Pernambuco, de Minas Gerais e do Maranhão. Eles pedem que o Supremo reconheça a omissão do Congresso na votação de novas regras para o FPE e que mantenha a distribuição de verbas nos padrões vigentes, enquanto uma nova lei não é aprovada. O valor do FPE para 2013 chega a R$ 74 bilhões.

Lewandowski ressaltou que o Legislativo não está sendo omisso ao tratar do FPE, pois há vários projetos sobre o tema em tramitação. “O Congresso Nacional está envidando os esforços possíveis para solucionar o tema em questão, que se revela de grande complexidade conceitual e de elevada sensibilidade no tocante ao próprio pacto federativo brasileiro, não se mostrando, em princípio, evidenciada a indesejável inercia deliberandi do Legislativo”.

Outros quatro estados pediram para entrar na ação na condição de interessados: Ceará, Goiás, Paraíba e Alagoas. Os pedidos ainda não foram analisados por Lewandowski. Os oito estados estão nas regiões mais beneficiadas com o fundo, que recebem 85% da cota total: Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Sul e Sudeste dividem os 15% restantes.

O Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal está previsto na Constituição de 1988 e permite o repasse de 21,5% da receita arrecada pela União com o Imposto de Renda (IR) e com o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para as 27 unidades da Federação. A distribuição dos recursos leva em conta fatores como o tamanho da população e a renda per capita.

Em 2010, o STF decidiu que os critérios, regulamentados em lei complementar de 1989, são inconstitucionais porque não representam mais a realidade do país. Na ocasião, o STF deu prazo para aprovação de nova lei para a distribuição do FPE até dezembro do ano passado, o que não ocorreu.

Na quarta-feira (23), em resposta a um pedido de informações encaminhado por Lewandowski, o presidente do Senado e do Congresso Nacional, José Sarney, disse que não houve omissão na apreciação da matéria.

Segundo Sarney, o prazo estipulado pelo Supremo em 2010 é exíguo, levando em conta a ocupação do Congresso com diversas atividades nos últimos anos e a complexidade da questão do fundo, que envolve interesses diversos dentro das duas Casas legislativas (Câmara e Senado).

Sarney também pediu mais prazo para a apreciação do FPE e ressaltou que a intervenção do Judiciário não se justifica, pois o Legislativo funciona em seu ritmo normal e deverá tratar da questão em um futuro próximo.

Nos siga no Google Notícias