Magistrados de MS serão investigados pelo CNJ por irregularidades em decisões
Plenário manteve afastamento de Marcos Brito Rodrigues e processo contra Sideni Soncini, mesmo aposentado
O plenário do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) decidiu, por unanimidade, abrir PAD (Processo Administrativo Disciplinar) contra os desembargadores Marcos José de Brito Rodrigues e Sideni Soncini Pimentel, investigados na Operação Última Ratio por envolvimento no esquema de venda de sentenças no TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).
RESUMO
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, abrir Processo Administrativo Disciplinar contra os desembargadores Marcos José de Brito Rodrigues e Sideni Soncini Pimentel. Os magistrados são investigados na Operação Última Ratio por suposto envolvimento em esquema de venda de sentenças no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. A investigação da Polícia Federal aponta indícios de recebimento de vantagens indevidas por decisões judiciais. Entre as evidências, destaca-se o caso de Sideni Pimentel, cuja filha teria recebido R$ 920 mil para intermediar um alvará judicial, e movimentações financeiras atípicas de Marcos Rodrigues. O CNJ manteve o afastamento dos desembargadores, mesmo após a aposentadoria voluntária de Pimentel.
O PAD é uma investigação formal, em que o acusado tem a oportunidade de se defender, e são apuradas as alegações de conduta imprópria. Ao fim do procedimento, o CNJ pode decidir pela aplicação de sanções disciplinares, como censura, remoção, aposentadoria compulsória ou até a perda do cargo, dependendo da gravidade da infração.
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As reclamações disciplinares foram votadas nesta terça-feira (11), durante a 15ª sessão ordinária do plenário, sob a relatoria do conselheiro Mauro Campbell Marques, ministro corregedor do CNJ. Nos votos dos dois casos, feitos em sequência, Campbell listou trechos da investigação da PF (Polícia Federal), que representam “indícios contundentes do recebimento de vantagem indevida para a prolação de decisões judiciais em contexto de promiscuidade”.
Além da abertura do PAD, os conselheiros decidiram manter o afastamento dos desembargadores. A medida foi mantida inclusive para Sideni Soncini, que teve a aposentadoria voluntária publicada em 15 de outubro deste ano. Caso o resultado do procedimento seja conclusivo quanto à culpabilidade, a aposentadoria poderá ser convertida em compulsória, o que altera os benefícios do magistrado.
Voto - A primeira reclamação disciplinar em pauta a ser votada foi a de Marcos José Brito Rodrigues. Por videoconferência, a advogada Thalita Paim de Lima fez sustentação de 7 minutos. Ela alegou que o desembargador é alvo de "caça às bruxas" e que não há qualquer indício concreto de corrupção ou irregularidade nos atos praticados por ele ao longo de sua carreira de 40 anos.
A advogada também questiona a validade das acusações, apontando que as decisões mencionadas na investigação, que teriam sido proferidas por Marcos Brito para favorecer outros envolvidos no esquema, foram feitas de maneira colegiada, sempre submetidas aos tribunais superiores.
A advogada alegou que a Polícia Federal não apresentou provas robustas, utilizando expressões vagas, como: “talvez”, “pode ser” e “é possível”, para sustentar as alegações. Por fim, afirmou que não há qualquer relação entre ele e o lobista Anderson de Oliveira Gonçalves, apontado como intermediador da venda de sentenças em MS e MT.
O relator Mauro Campbell refutou os argumentos, listando os indícios apontados na Operação Última Ratio. Um deles foi o de um réu poupado de condenação por porte ilegal de armas de fogo de uso restrito.
Ao tentar interceder na decisão do relator, o desembargador Marcos José de Brito Rodrigues anotou: “O cara disse que o Exército quer a solução do caso. Caso contrário, ele perderá as armas que são todas registradas no Exército.”
Na ocasião, setembro de 2020, o magistrado já havia dado um despacho favorável à mesma pessoa, no âmbito de uma ação milionária, investigada como um caso de venda de sentenças.
O relator também citou movimentação financeira atípica, com indícios de lavagem de capitais, em que o desembargador fez pagamentos em espécie de áreas arrendadas. “Marcos José muito provavelmente proferiu decisões com vantagem indevida, violou sigilo funcional e dissimulou recursos ilicitamente obtidos”, sendo considerada “inexistência inequívoca” para instauração de processo.

Em seguida, entrou em votação a reclamação disciplinar contra Sideni Soncini, com sustentação presencial da defesa, feita pelo advogado Otávio Ribeiro Lima Mazieiro.
O advogado pediu pelo arquivamento da reclamação, já que Pimentel se aposentou no mês passado, após exercer a atividade de magistrado por 44 anos. Lembrou que o magistrado foi eleito para a presidência do TJMS, mas não assumiu o cargo por conta da operação, tendo sido afastado por um ano e, depois, com nova penalidade de 180 dias.
“Neste contexto, prestes a completar 74 anos, pleiteou sua aposentadoria (...) restariam, crivelmente, poucos dias e não seria possível exercer o cargo de presidente”, explicou. Mazieiro pediu o arquivamento do processo, afirmando que não há intenção de obstruir a apuração das acusações, que seguirão no âmbito judicial.
O relator votou pelo indeferimento do pedido, explicando que o STF (Supremo Tribunal Federal) já reviu a posição de que a busca voluntária pela aposentadoria não interfere na situação criminal, “tampouco na administrativa, porque as sanções aplicadas na reclamação permanecerão íntegras”. Caso a sanção seja a aposentadoria compulsória, de acordo com Campbell, ocorrerá a perda do cargo, o que é feito para evitar os benefícios aos “parasitas da magistratura”.
Depois, passou a votar sobre a abertura do PAD. Também listou os indícios apontados na Operação Última Ratio.
Conforme o relator, com base na investigação da PF, Renata Gonçalves Pimentel, filha de Sideni Soncini Pimentel, recebeu R$ 920 mil para intermediar a obtenção de um alvará judicial que viabilizaria a venda da Fazenda Santo Antônio, em Corumbá, avaliada em R$ 20 milhões. Embora não fosse parte ou advogada no processo, Renata facilitou a negociação entre os advogados do comprador e do espólio, sendo repassada a ela parte do valor acordado. A operação envolveu pagamentos feitos via Pix. A decisão favorável foi dada por Sideni Pimentel em 2024, após o recurso ser aprovado, e o processo foi marcado por uma série de interações e ajustes nos bastidores.
A Polícia Federal, em sua investigação, identificou que a negociação teve início em 2022 e envolveu contatos diretos entre Renata e os advogados, mesmo não sendo parte no processo. A advogada, de acordo com a operação, recebeu uma quantia substancial, enquanto o despacho do alvará ocorreu apenas em 2024. A PF considerou que o pagamento de R$ 920 mil foi uma contrapartida pela atuação do desembargador Sideni e de outros membros da Câmara Cível para garantir a aprovação da venda da fazenda.
O relator considerou estarem presentes indícios de desvio de conduta e votou pela abertura do PAD, sendo seguido pelos demais conselheiros.
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