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Política

MS derruba cobrança por reprodução de obras musicais em emissora pública

Paulo Nonato de Souza | 27/09/2017 17:41
O diretor-presidente da Fertel, Bosco Martins, comemorou a decisão da Justiça contra o ECAD (Foto: Divulgação)
O diretor-presidente da Fertel, Bosco Martins, comemorou a decisão da Justiça contra o ECAD (Foto: Divulgação)

A Rádio Educativa 104 FM, emissora gerida pela Fertel (Fundação Estadual Jornalista Luiz Chagas de Rádio e Televisão Educativa de Mato Grosso do Sul), conquistou o direito de reproduzir obras musicais, saraus e fonogramas em sua programação, em disputa jurídica contra o ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição). A decisão por unanimidade do TJ/MS (Tribunal de Justiça) foi anunciada nesta quarta-feira, 27, pelo diretor-presidente da Fertel, Bosco Martins.

O diretor da Fertel comemorou a decisão do Tribunal de Justiça como um precedente jurídico contra cobrança indevida que irá beneficiar rádios e TVs públicas de todo Brasil com segurança jurídica para execução de obras musicais.

“Em uma ação de quase R$ 200 mil Mato Grosso do Sul abriu precedente jurídico contra O ECAD em todo o País pela cobrança indevida de emissoras sem fins lucrativos. Como a entidade pública não possui fins lucrativos, a cobrança de direitos autorais é indevida”, disse Bosco Martins.

Segundo ele, a Fertel foi acionada judicialmente pelo ECAD em abril de 2016 para quitar uma dívida de R$ 169.440,50 a título de direitos autorais. De acordo com o processo, o valor seria pela execução pública de obras musicais na programação da Rádio Educativa 104 FM, além de pagamento mensal de R$ 2.375,31 pelo funcionamento da emissora.

“O ECAD nos acionou com uma ação de perdas e danos alegando uma cobrança indevida de direitos autorais. Nossa programação tem como objetivo fomentar o entretenimento e levar cultura à nossa população, sem intenção nenhuma de gerar lucros. Recorremos porque a emissora pública não tem fins lucrativos e ganhamos a ação na Justiça”, comentou.

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