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Política

No dia da votação, colinhas são permitidas no papel, mas não no celular

Justiça Eleitoral incentiva anotações, porém apenas no papel

Por Fernanda Palheta | 04/10/2026 06:52
No dia da votação, colinhas são permitidas no papel, mas não no celular
Colinha eleitoral disponibilizada pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) (Foto: Reprodução)

Nas eleições gerais deste ano, a população vai votar em seis candidatos. Para não esquecer os números ou a ordem correta, as colinhas são aliadas dos eleitores. As anotações são permitidas e até incentivadas pela Justiça Eleitoral, mas somente no papel.

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O Tribunal Superior Eleitoral disponibiliza em seu portal um modelo de colinha para impressão, que ajuda o eleitor a lembrar os números dos candidatos nas eleições gerais de 2026. As anotações em papel são permitidas e incentivadas, mas celulares, câmeras e filmadoras são proibidos na cabine para garantir o sigilo do voto. No primeiro turno, serão seis escolhas, na ordem: deputado federal, deputado estadual ou distrital, dois senadores, governador e presidente.

Para garantir o sigilo do voto, eleitoras e eleitores não podem levar para a cabine de votação celular, máquina fotográfica, filmadora ou outros equipamentos que possam comprometer a segurança da votação.

O Portal do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) disponibiliza um modelo de cola eleitoral para impressão. Depois de baixar e imprimir a folha, é possível preencher os espaços com os números das candidatas e dos candidatos escolhidos. O modelo já apresenta os cargos na ordem em que eles aparecerão na urna eletrônica, facilitando a consulta durante a votação.

No 1º turno das Eleições 2026, a eleitora e o eleitor farão seis escolhas na urna eletrônica. A sequência de votação é:

Deputada ou deputado federal - quatro dígitos

Deputada ou deputado estadual ou distrital - cinco dígitos

Senadora ou senador - três dígitos

Senadora ou senador - três dígitos

Governadora ou governador - dois dígitos

Presidente da República - dois dígitos