Nova lei prevê multa de até R$ 60 mil para comércio irregular de sucata
Legislação publicada hoje (23) também proíbe funcionamento 24 horas de ferros-velhos e centros de reciclagem

Empresas que comprarem ou comercializarem sucata sem comprovação de origem poderão receber multa de R$ 30 mil por infração em Campo Grande. O valor sobe para R$ 60 mil quando o material tiver sido furtado de escolas, hospitais, unidades de saúde ou outros prédios e equipamentos públicos.
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As novas regras estão em lei complementar sancionada pela prefeita Adriane Lopes (PP) e publicada no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande) desta quarta-feira (23). A legislação também passa a proibir o funcionamento 24 horas de ferros-velhos, centros de coleta, reciclagem e estabelecimentos semelhantes, que poderão abrir somente em horário comercial.
As mudanças alteram uma lei municipal de 2020 criada para dificultar a comercialização de materiais metálicos de origem ilícita e, consequentemente, a receptação de produtos furtados.
A legislação original já proibia a aquisição, armazenamento, comercialização, transporte, reciclagem, processamento e beneficiamento de determinados materiais quando não houvesse comprovação da procedência.
Entre os itens listados estão portas de túmulos feitas de cobre ou bronze, placas de sinalização de trânsito, tampas de ferro de poços de visita, hidrômetros, cabos e fios de cobre ou alumínio usados em redes de telefonia, energia elétrica, TV a cabo e internet, além de escória de chumbo e metais pesados.
Conforme a legislação, a regra vale para materiais sem origem comprovada e não impede o comércio regular de produtos usados permitido pela legislação.
Os estabelecimentos também precisam manter controle sobre aquilo que entra e sai. A lei determina o registro mensal dos produtos comprados e vendidos e a identificação de fornecedores e compradores, com informações como data da negociação, características e quantidade do material. Nos casos de materiais provenientes de doação ou inutilização, também é necessária documentação que permita identificar a origem.
A legislação de 2020 previa que as sanções seriam posteriormente estabelecidas pelo Executivo municipal. Com a alteração publicada nesta quarta-feira, a multa passa a ser expressamente fixada em R$ 30 mil para cada infração.
A punição será ainda maior quando ficar comprovado que os metais foram retirados ilegalmente de patrimônio público. Nesses casos, o valor será aplicado em dobro, chegando a R$ 60 mil por ocorrência.
A nova redação cita expressamente escolas, hospitais, unidades de saúde, centros comunitários e prédios administrativos, mas a regra alcança qualquer equipamento público localizado em Campo Grande.
Outra mudança atinge diretamente o horário dos estabelecimentos. Centros de coleta, reciclagem e venda de sucatas de materiais metálicos ferrosos e não ferrosos ficam proibidos de funcionar de forma ininterrupta durante 24 horas e passam a ter funcionamento limitado ao horário comercial.
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