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Política

Parecer sobre reforma da Previdência trará novas regras de transição

Entre os pontos citados, o tempo de contribuição mínimo para a aposentadoria por idade passará de 15 para 25 anos

Lucas Junot | 25/04/2017 13:40
Arthur Maia é o relator da proposta na Câmara dos Deputados (Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados)
Arthur Maia é o relator da proposta na Câmara dos Deputados (Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados)

O relator da reforma da Previdência na Câmara Federal, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), sugeriu novas regras de transição para a proposta. O parecer traz várias questões, entre elas o aumento do tempo de contribuição mínimo para a aposentadoria por idade de 15 para 25 anos.

Atualmente, este tempo é contado em contribuições mensais, ou seja, 15 anos ou 180 contribuições mensais. A proposta do relator para a PEC 287/16 eleva este total em seis contribuições por ano a partir de 2020. Desta forma, em 2040 o sistema estaria exigindo 300 contribuições ou 25 anos de contribuição para que a pessoa se aposente por idade.

A idade mínima, neste caso, começa com as idades atuais, de 65 anos para o homem e 60 anos para a mulher; mas, para as mulheres, vai subir gradualmente para 62 anos até 2022, atingindo os mínimos da emenda.

Pedágio de 30% - Para a aposentadoria por tempo de contribuição, o segurado terá que calcular quanto falta para se aposentar pelas regras atuais - 35 anos para o homem e 30 anos para a mulher - e adicionar um pedágio de 30%.

Aí é só checar na tabela do aumento progressivo da idade, que começa em 53 anos para a mulher e 55 anos para o homem, e verificar qual idade mínima vai vigorar após este tempo. Pela tabela, a idade sobe um ano a cada dois anos a partir de 2020. Portanto, os 65 anos do homem só serão cobrados a partir de 2038.

De acordo com a Agência Câmara Notícias, o relator Arthur Oliveira Maia explicou que, uma vez calculada a soma do tempo que falta para aposentadoria mais o pedágio, a idade não sobe mais: "A idade mínima que é calculada é mantida. Nós, ao longo dos nossos debates, chamamos isso de cristalização. Ou seja, faz a conta e uma idade é cristalizada. Essa idade é mantida. Não há aquela história do cavalo correndo atrás da cenoura com alguém montado em cima, mantendo a cenoura na frente".

Benefício assistencial - A idade mínima para requerer o benefício assistencial (BPC) de um salário mínimo também vai subir progressivamente dos 65 anos atuais para 68. Esse benefício é pago às pessoas com deficiência e baixíssima renda. A definição de carência será feita em lei posterior.

Em relação a praticamente todas as idades, uma lei posterior vai regulamentar como serão elevadas as idades mínimas caso aumente a expectativa de sobrevida do brasileiro.

A cada ano, o IBGE calcula este aumento e geralmente a sobrevida após os 65 anos é elevada em alguns meses. Quando o aumento completar um ano inteiro, as idades de aposentadoria poderão ser aumentadas.

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