Penas mais rígidas para homicídios de policiais são aprovadas no Senado
Projeto avançou em votação simbólica e retorna à Câmara
Senado aprovou nesta terça-feira (24), em Brasília (DF), o PL (Projeto de Lei) de nº 5.391/2020 que endurece regras para presos por homicídio contra policiais e outros agentes de segurança. A votação ocorreu de forma simbólica, sem registro nominal. A proposta segue para nova análise da Câmara dos Deputados.
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A aprovação ocorreu durante sessão deliberativa ordinária do plenário. Os senadores encerraram a discussão e aprovaram o texto em turno único, com as emendas nº 1 a 3. Em seguida, o plenário aprovou a redação final apresentada no Parecer nº 4/2026 da Comissão Diretora.
O projeto altera a Lei nº 11.671, de 8 de maio de 2008, que trata da transferência e inclusão de presos em presídios federais de segurança máxima. Pela proposta, o preso provisório ou condenado por homicídio qualificado contra integrantes do sistema prisional, Força Nacional, polícias ou Forças Armadas poderá ser enviado a essas unidades.
A medida também alcança crimes cometidos contra parentes dessas autoridades. O texto inclui casos envolvendo cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, quando o crime tiver relação com a função exercida.
O projeto ainda modifica a Lei de Execução Penal sobre o RDD (Regime Disciplinar Diferenciado). A proposta prevê a inclusão nesse regime de presos que cometerem homicídio contra militares e agentes de segurança pública.
O texto também determina a inclusão no RDD de detentos que reincidirem em crimes com violência contra a pessoa, grave ameaça ou delitos hediondos. A reiteração será reconhecida a partir da segunda condenação, sem necessidade de decisão definitiva.
Com a aprovação no Senado, a matéria retorna à Câmara dos Deputados para nova análise.


