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Política

Por suspeita de fraude, TCE barra licitação de R$ 664 mil de prefeitura

Análise apontou possível combinação de preços e outros fatores que poderiam fazer contratação não ser vantajosa para a Prefeitura de Selvíria

Humberto Marques | 15/04/2019 18:50
TCE determinou suspensão de licitação da Prefeitura de Selvíria ou não homologação de seu resultado. (Foto: Arquivo)
TCE determinou suspensão de licitação da Prefeitura de Selvíria ou não homologação de seu resultado. (Foto: Arquivo)

Liminar expedida pelo conselheiro Flávio Kayatt, do TCE (Tribunal de Contas do Estado), determinou que a Prefeitura de Selvíria –a 404 km de Campo Grande– providencia a “suspensão imediata” de licitação de materiais de consumo de higiene e limpeza, entre outros, ou se abstenha de homologar seu resultado ou celebrar contrato em caso de conclusão. O pregão foi marcado para esta segunda-feira (15), mesma data da proibição da licitação, que prevê gastos de até R$ 664,9 mil.

Além das proibições, a administração do prefeito José Fernando Barbosa foi intimada a realizar nova pesquisa de preços para instrução de uma nova licitação, comprovando a tomada de todas as ações em até cinco dias da intimação –sob pena de aplicação de penalidades, sem prejuízo de eventual obrigação de ressarcimento ao erário, se necessário.

A decisão foi publicada em edição extra do Diário Oficial do TCE, publicada na tarde desta segunda-feira (15), sendo baseada em comunicação interna da Divisão de Fiscalização de Contratação Pública da Corte. O pregão 18/2019, elaborado para registro de preços em eventual e futura aquisição de materiais de consumo para as Secretarias e Fundos da administração de Selvíria.

A análise do TCE apontou vícios e indícios de fraude na pesquisa de preços, que incluíram desde valores aparentemente fictícios nas cotações realizadas junto a duas empresas –por estranhamento apresentarem preços iguais para itens diferente– , semelhanças na grafia de preenchimento em dois orçamentos (sugerindo que não foram realizados de forma autônoma e sim por uma mesma pessoa) e falta de ampla pesquisa de preços.

Kayatt, em sua decisão, considerou serem evidentes irregularidades e fundações jurídicas apontadas pela Divisão de Fiscalização, além de defender que o registro de preços deve ser antecedido de ampla pesquisa de mercado. Além disso, considerou que a licitação realizada em Selvíria poderia ser prejudicial ao princípio da vantajosidade –que prevê a busca pelo melhor custo-benefício à administração pública em suas contratações.

“Tenho como certo que há fortes indícios de combinação de preços na pesquisa, que precisa ser saneado, sob pena de levar a licitação a um resultado impreciso, relativamente à exigência da vantajosidade da oferta”, destacou a decisão do conselheiro.

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