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Política

Prefeito que venceu e não assumiu consegue 2 votos no STF para reverter situação

Heliomar Klabunde (MDB) foi impedido de tomar posse 2024, mas votação pode devolver direitos pol

Por Jhefferson Gamarra | 22/10/2025 18:18
Prefeito que venceu e não assumiu consegue 2 votos no STF para reverter situação
Ex-prefeito de Paranhos, Heliomar Klabunde (MDB) que tenta retomar prefeitura (Foto: Reprodução)

Mesmo com o registro de candidatura cassado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e impedido de tomar posse após vencer as eleições de 2024, o ex-prefeito de Paranhos (MS), Heliomar Klabunde (MDB), obteve dois votos favoráveis no STF (Supremo Tribunal Federal) em sua tentativa de reverter a decisão que o tornou inelegível.

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O ex-prefeito de Paranhos (MS), Heliomar Klabunde (MDB), obteve dois votos favoráveis no STF em sua tentativa de reverter decisão que o tornou inelegível. O placar está 2 a 1, com votos dos ministros André Mendonça e Gilmar Mendes a favor, e Edson Fachin contra.Klabunde venceu as eleições de 2024, mas não assumiu devido à cassação de seu registro pelo TSE, baseada em irregularidades na gestão do PETI. O TCU apontou uso irregular de R$ 77,7 mil em verbas federais, determinando devolução do valor, embora a multa tenha prescrito. Uma nova eleição elegeu Hélio Acosta com 69,41% dos votos.

O processo está sendo julgado pela Segunda Turma do STF e, até o momento, o placar está 2 a 1 a favor de Heliomar. O relator, ministro Edson Fachin, votou contra o pedido da defesa, mas foi vencido pelos ministros André Mendonça e Gilmar Mendes, que entenderam que o político deve ter o direito de assumir o cargo. A votação ainda não terminou, pois faltam os votos dos ministros Nunes Marques e Dias Toffoli.

Heliomar Klabunde foi eleito prefeito de Paranhos, cidade a 460 quilômetros de Campo Grande, nas eleições municipais de 2024. No entanto, não chegou a tomar posse. Em 1º de abril de 2025, o TSE confirmou a decisão que cassou seu registro de candidatura, com base em irregularidades cometidas durante sua gestão anterior à frente da prefeitura.

As falhas apontadas ocorreram na execução do PETI (Programa de Erradicação do Trabalho Infantil), financiado com recursos federais. Segundo o TCU (Tribunal de Contas da União), houve uso irregular de verbas públicas, o que levou à rejeição das contas do então gestor.

O TCU determinou que Klabunde devolvesse R$ 77,7 mil aos cofres públicos, valor referente aos recursos aplicados de forma incorreta. O tribunal, porém, reconheceu que não poderia aplicar multa, pois o prazo legal para punição havia prescrito, ou seja, expirado.

Mesmo com a prescrição da multa, o Ministério Público Eleitoral defendeu que Klabunde não poderia disputar as eleições de 2024. O argumento foi de que, ao ter suas contas rejeitadas por irregularidades graves, o ex-prefeito ficou impedido de se candidatar por oito anos, conforme a Lei da Ficha Limpa.

A maioria dos ministros do TSE concordou com essa posição e entendeu que aa obrigação de devolver o dinheiro já era suficiente para barrar a candidatura, mesmo sem a aplicação da multa. Assim, o registro de Klabunde foi indeferido, e ele perdeu o direito de assumir o cargo.

Com a cassação confirmada, o TSE determinou uma nova eleição em Paranhos, realizada em 6 de abril de 2025. O pleito suplementar elegeu Hélio Acosta, com 69,41% dos votos válidos.

A defesa de Klabunde levou o caso ao STF, alegando que a decisão do TSE desrespeitou entendimentos anteriores do próprio Supremo. Segundo os advogados, o STF já havia decidido que punições e cobranças do Estado, inclusive as feitas pelo TCU, estão sujeitas à prescrição. Assim, se o tribunal reconheceu que o prazo para multar o ex-prefeito expirou, nenhuma consequência dessa decisão poderia continuar valendo, inclusive a inelegibilidade.

Outro ponto levantado pela defesa é que o TSE teria mudado sua interpretação sobre o assunto durante o mesmo processo eleitoral, o que, na visão da equipe jurídica, fere o princípio da segurança jurídica, a garantia de que as regras não mudam enquanto uma eleição está em curso.

O relator do caso, ministro Edson Fachin, manteve a decisão do TSE. Para ele, o Supremo não deve analisar o caso neste momento, porque o processo ainda não terminou nas instâncias anteriores. Fachin também destacou que o TSE não contrariou decisões do STF, já que baseou sua decisão em uma mudança na lei ocorrida em 2021, que passou a permitir que a simples devolução de dinheiro irregular já seja motivo para inelegibilidade. Na visão do relator, o tribunal eleitoral aplicou corretamente a lei em vigor, e não houve violação das regras.

O ministro André Mendonça abriu divergência, ou seja, votou de forma contrária ao relator. Ele considerou o caso excepcional, já que Klabunde foi eleito e não pôde exercer o mandato, e defendeu que a prescrição reconhecida pelo TCU deveria valer também para afastar a inelegibilidade.

Mendonça afirmou que o STF já fixou entendimento de que o direito de punir e cobrar do Estado tem limite de tempo, e que não faz sentido manter uma punição política (como a inelegibilidade) quando a própria multa já foi considerada prescrita. O ministro Gilmar Mendes acompanhou essa posição.

Com dois votos pela reversão da inelegibilidade e um voto contra, o julgamento ainda não terminou. Os ministros Nunes Marques e Dias Toffoli ainda vão se manifestar, e seus votos serão decisivos para definir o resultado.

Se mais um deles acompanhar a divergência, Heliomar Klabunde poderá recuperar seus direitos políticos e retomar o cargo de prefeito de Paranhos. Caso sigam o relator, a decisão do TSE será mantida, e o atual prefeito Hélio Acosta continuará no cargo.