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Política

Projeto extingue lei que proibia uso de celular em agências bancárias

Justificativa é que esta lei estadual de 2004 já está ultrapassada e obsoleta nos tempos atuais

Leonardo Rocha | 18/11/2019 11:48
Agência bancária em Campo Grande (Foto: (Foto: Divulgação/Procon-MS)
Agência bancária em Campo Grande (Foto: (Foto: Divulgação/Procon-MS)

O projeto apresentado na Assembleia revoga a lei que proibia o uso de aparelhos celulares, assim como walkmans, diskmans, ipods, MP3, MP4, game boy, entre outros, em agências bancárias e instituições semelhantes. A intenção é adequar a legislação aos “tempos atuais”, quando o uso deste item (celular) se tornou indispensável, inclusive para ações dentro destes estabelecimentos.

“Em especial o celular, é praticamente indispensável nos dias atuais, na medida em que, além de utilidade precípua objeto, a ligação, o aparelho celular ainda é responsável para que o usuário tenha acesso a uma infinidade de instrumentos”, justificou o autor do projeto, o deputado Paulo Corrêa (PSDB).

Ele ainda destaca que as próprias agências bancárias têm como projetos incentivar o seu cliente e consumidor para o uso do celular, no pagamento de contas, busca de informações, por meio do seu aplicativo. “Seja para realizar transações, no caso dos bancos, mas também para a compra de ingressos, reservas e agendamentos de forma online”, pontuou.

O autor também cita que esta lei estadual (n° 2.807) está “ultrapassada” e em “desuso”, tanto que as instituições financeiras têm vários cartazes com propagandas sobre serviços digitais. “Oferecem opções como transferências, saldos, extratos, pagamentos de conta e até mesmo empréstimos”.

Deputado Paulo Corrêa (PSDB), autor do projeto, durante sessão (Foto: Luciana Nassar/ALMS)
Deputado Paulo Corrêa (PSDB), autor do projeto, durante sessão (Foto: Luciana Nassar/ALMS)

Outro contexto – Nesta lei estadual de fevereiro de 2014, ainda existe a proibição dos aparelhos em cinemas, teatros, sala de aula, bibliotecas, salas de concertos, audiências, conferências. Com a sua revogação, todos estes itens também serão inclusos, no entanto o autor alega que nestes casos já existem regras específicas nos estabelecimentos.

“Logo na entrada dos cinemas, teatros e salas de concertos evidencia-se cartazes informando que naquele lugar é necessário que o aparelho celular esteja desligado ou no modo silencioso. Tal conduta ocorre, independentemente de imposição legal”, justifica ele.

O projeto já está na CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação), sob a relatoria do deputado João Henrique Catan (PL). Ele pediu “dilação de prazo” antes de apresentar seu parecer sobre a matéria. Depois ela segue para ser votada no plenário.

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