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Política

Projeto obriga locais públicos de MS a dispor de álcool em gel

Se aprovada a regra valerá, dentre outros locais, para: shopping centers e centros comerciais, estações rodoviárias e terminais

Maressa Mendonça e Leonardo Rocha | 11/02/2020 12:59
Homem higieniza as mãos com álcool em gel (Foto: Divulgação/PMCG)
Homem higieniza as mãos com álcool em gel (Foto: Divulgação/PMCG)

O deputado estadual José Carlos Barbosa (DEM) apresentou, nesta terça-feira (11), um projeto de lei que obriga locais públicos e privados de Mato Grosso do Sul com grande aglomeração de pessoas a dispor de álcool em gel para a limpeza das mãos. O objetivo é evitar a contaminação de doenças transmitidas por vírus ou bactérias.

À reportagem do Campo Grande News, o deputado explicou que alguns estabelecimentos têm essa prática, mas não é uma obrigação. Com a lei, esta medida adotada por alguns locais deixaria de ser opcional e passaria a ser obrigatória.

“O foco não é punir e sim prevenir a população em locais que tem muita gente circulando em Mato Grosso do Sul”, pontuou Barbosa.

A apresentação do projeto surge em meio ao surto de coronavírus, que ainda não chegou ao estado, e ao risco sempre presente de transmissão da gripe.

O projeto segue agora para análise da CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação) que deve dar um parecer sobre a legalidade da matéria. Se o parecer considerar a matéria constitucional o projeto será votado em plenário.

Caso seja aprovado, o projeto passará ainda pela avaliação do governador Reinaldo Azambuja (PSDB) que pode sancionar ou vetar a matéria.

Se virar lei, valerá para os seguintes locais:repartições públicas, shopping centers e centros comerciais, estações rodoviárias e terminais, aeroportos, estações férreas, terminais de ferry boat, agências bancárias e postos de serviços, casas lotéricas, hotéis, pousadas, bares, restaurantes e similares, hospitais e unidades de saúde, consultórios, clínicas, casas de eventos, supermercados e hipermercados, escolas e instituições de ensino, templos religiosos, clubes, padarias, cinemas e teatros, estabelecimentos comerciais e oficinas de serviços.

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