Vídeo de Inteligência Artificial na eleição pode, mas eleitor tem de ser avisado
Normas para 2026 preveem retirada imediata de conteúdo, multa e responsabilização por material falso
A eleição de 2026 será a primeira disputa geral no Brasil com regras mais detalhadas para o uso de IA (inteligência artificial) na propaganda eleitoral. Vídeos, áudios, imagens e textos criados ou alterados por ferramentas digitais poderão ser usados, mas terão de trazer aviso claro ao eleitor. A lógica é simples: pode usar tecnologia, mas não pode fingir que aquilo é realidade sem avisar.
RESUMO
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O deputado estadual João Henrique Catan, do Novo, enfrenta três ações na Justiça Eleitoral movidas pela Federação União Progressista por publicar vídeos da série "Os Intocáveis MS" no Instagram, supostamente produzidos com inteligência artificial sem identificação clara e impulsionados de forma paga para atacar o governador Eduardo Riedel. O juiz determinou a remoção de dois episódios e aplicou multas de até R$ 1,5 mil por dia. Catan nega propaganda eleitoral negativa e anunciou recurso.
Essas normas foram atualizadas pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e o objetivo é tentar frear conteúdos falsos, manipulados ou descontextualizados que possam prejudicar candidaturas, favorecer adversários ou comprometer a confiança no processo eleitoral.
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A propaganda eleitoral só será permitida a partir de 16 de agosto. Antes disso, pré-candidatos podem se apresentar, falar de ideias e fazer críticas, mas não podem pedir voto nem usar meios proibidos pela legislação. É nesse ponto que entram os cuidados com impulsionamento pago, ataques a adversários e conteúdos feitos com IA.
Pelas regras do TSE, sempre que uma propaganda usar conteúdo sintético, ou seja, fabricado ou significativamente alterado por IA, o responsável terá de informar isso de forma explícita, destacada e acessível. A obrigação vale para texto, áudio, vídeo e imagem. Não basta colocar um aviso escondido ou em letra miúda. O eleitor precisa conseguir perceber que aquele material foi criado ou manipulado por tecnologia.
O uso de deepfake também está na mira. A regulamentação busca impedir montagens realistas feitas para simular falas, imagens ou comportamentos de pessoas reais com objetivo de enganar o público. Na prática, não é proibido usar ferramenta de edição ou IA em qualquer situação, mas é proibido usar esse recurso para fabricar desinformação eleitoral ou esconder do eleitor que o conteúdo foi manipulado.
Outra novidade para 2026 é a restrição no período mais sensível da votação. Entre as 72 horas antes do pleito e as 24 horas depois da eleição, ficam proibidas a publicação, a republicação, ainda que gratuita, e o impulsionamento pago de novos conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por IA.
Descumprimento das regras pode levar à retirada imediata do conteúdo, por iniciativa da plataforma ou por ordem judicial. A remoção não impede a aplicação de multa, que pode variar de R$ 5 mil a R$ 30 mil, conforme a Lei nº 9.504/1997, citada pelo TSE.
As plataformas de internet também ganharam responsabilidade maior. Quando detectarem ou forem informadas sobre conteúdo ilícito, deverão adotar medidas para cessar impulsionamento, monetização e acesso ao material. Segundo o TSE, a omissão pode gerar responsabilização, especialmente quando houver risco ao equilíbrio da disputa ou à integridade do processo eleitoral.
Por aqui, decisões recentes do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) já mostram como essas regras podem aparecer na prática. O deputado estadual João Henrique Catan, do Novo, pré-candidato ao Governo do Estado, foi alvo de três representações publicadas em sequência envolvendo vídeos da série “Os Intocáveis MS”, divulgados no Instagram.
Em duas decisões, o juiz Fernando Bonfim Duque Estrada determinou a retirada de publicações e fixou multa diária em caso de descumprimento. As ações foram movidas pela Federação União Progressista, formada por União Brasil e PP, que alegou uso de IA sem aviso claro e impulsionamento pago de conteúdo negativo contra o governador Eduardo Riedel.
Em uma das decisões, publicada em 9 de junho, a Justiça mandou remover o vídeo “Os Intocáveis MS, Episódio 01”, com multa diária de R$ 1 mil, limitada inicialmente a R$ 30 mil. Em outra decisão, publicada em 12 de junho, o alvo foi o “Episódio 10”, com multa de R$ 1,5 mil por dia, limitada a R$ 45 mil. O juiz citou “reincidência específica” por entender que já havia decisão anterior sobre conteúdo da mesma série.
A terceira publicação, de 10 de junho, ainda não teve ordem de remoção. Nesse caso, o magistrado recebeu a representação e mandou citar Catan para apresentar defesa. A ação questiona postagem impulsionada com a legenda “lama asfáltica voltou!”.
Procurado pelo Campo Grande News, Catan negou irregularidade e afirmou que as ações representam tentativa de restringir o debate público e o exercício da atividade parlamentar. Segundo ele, os vídeos tratam de temas de interesse público e não configuram propaganda eleitoral negativa. “O que existe é uma crítica política, baseada em fatos de interesse público, algo que um parlamentar pode e deve fazer no exercício de seu mandato”, afirmou.
O deputado também disse que não concorda com as decisões e que vai recorrer. “A ordem judicial foi feita para ser cumprida, mas a não concordância dela desafia recurso, que é o que nós vamos fazer”, declarou.
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