ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
ABRIL, QUINTA  25    CAMPO GRANDE 27º

Política

Senadora quer multa para administradores de presídios em situação degradante

Projeto de Lei de Simone Tebet (PMDB) dá autonomia aos juízes multarem Estados ou empresas em caso de desrespeito à integridade física e moral dos encarcerados

Lucas Junot | 09/03/2017 16:51
Senadora Simone Tebet (PMDB), durante sessão no Senado (Foto: Divulgação/Senado)
Senadora Simone Tebet (PMDB), durante sessão no Senado (Foto: Divulgação/Senado)

Projeto de Lei da senadora Simone Tebet (PMDB), quer dar autonomia aos juízes para aplicar multa às pessoas jurídicas, sejam Estados ou empresas, que administram presídios, em caso de desrespeito à integridade física e moral dos encarcerados.

De acordo com a proposta, os valores serão destinados a um fundo penitenciário do Estado respectivo ou ao Funpen (Fundo Penitenciário Nacional ) e não poderão ser contingenciados. Deverão ser aplicados integralmente na construção, reforma, ampliação e aprimoramento dos estabelecimentos penais.

A senadora explica que a ideia de apresentar o projeto (PLS 37/2017) surgiu após a decisão do Supremo Tribunal Federal de indenizar em R$ 2 mil reais um presidiário vítima do sistema carcerário em Mato Grosso do Sul.

Na justificativa, Simone Tebet ponderou que “se a população carcerária em geral propuser ações de indenização ao Estado, será criado um ônus excessivo ao erário, sem necessariamente resolver a situação dos presos submetidos à situação degradante e à superlotação. Além disso, as vítimas dos crimes ou seus sucessores poderão ingressar como partes interessadas nessas ações para receberem os valores, uma vez que a Lei de Execuções Penais prevê a obrigação do preso de indenizar a vítima”.

A proposta ainda prevê a possibilidade de interditar o estabelecimento penal que reincidir no funcionamento em condições precárias, submetendo os presos a situação degradante.

O valor da multa será definido com base na quantidade de dias de execução penal em situação de desvio ou excesso, não podendo ser inferior a um salário mínimo nem superior a trezentos e sessenta salários mínimos, por preso.

Nos siga no Google Notícias