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Política

Solucionar problemas nos presídios causaria caos nas finanças, diz governo

Executivo Estadual foi acionado pelo MPE, mas justifica falta de ajuda da União no sistema penitenciário de MS

Mayara Bueno | 25/01/2017 09:57
Na Máxima de Campo Grande, para cada vaga há de três a quatro presos. (Foto: Adriano Hany/Arquivo)
Na Máxima de Campo Grande, para cada vaga há de três a quatro presos. (Foto: Adriano Hany/Arquivo)

O Estado não está sendo omisso e, se tiver de resolver sozinho o problema no sistema penitenciário, causará “caos nas finanças públicas”, argumenta o Executivo de Mato Grosso do Sul na ação em que o MPE (Ministério Público Estadual) pede uma série de soluções, como transferência de presos, reforma das unidades de detenções e proibição de recebimento de mais detentos pela Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário).

Apontando superlotação, a promotoria pede que a agência transfira presos excedentes para outras unidades penais ou, na ausência de vagas nestes presídios, que sejam criadas cadeias provisórias em prédios alugados, dentre outras providências.

Segundo o Ministério Público, somente o Complexo Penal em Campo Grande, que engloba cinco presídios, mantinha até 2016, 5576 detentos, quando a capacidade seria de 1877.

Em todo o MS, são 13.335 presos no sistema carcerário, o dobro do número de vagas disponíveis nos presídios existentes no Estado, 6.686. Este último dado é do Anuário Brasileiro de Segurança Pública.

Prestes a decidir o mérito da ação, já que em um primeiro momento a solicitação do Ministério Público foi negada, a Justiça ouviu as duas partes antes de proferir nova decisão.

O governo, em sua manifestação, afirma que o Estado não possui recursos suficientes para a solução do problema, da forma que foi proposta pela Promotoria, e cobra da União a parte que lhe cabe na manutenção do sistema estadual. “Qualquer decisão que imponha uma medida drástica e incompatível com o orçamento público estadual, torna-se uma decisão materialmente impossível de cumprimento”, argumentou.

Lembrou também o contingenciamento de recursos do Funpen (Fundo Penitenciário Nacional), que seriam na ordem de R$ 3 bilhões para construção, ampliação e melhorias de presídios no Brasil, que é outro problema. Para o Executivo Estadual, a realidade “escancarada nos últimos dias”, retrata a “omissão e negligência” do governo federal. “Demonstra que a crise no sistema carcerário é um problema nacional, que atinge todos os financeiramente combalidos Estados da Federação”.

Ele se referiu à guerra entre as facções, com execuções e cobranças de mensalidade, que, desde o início, deixou pelo menos 130 pessoas foram mortas em rebeliões ocorridas em todo o Brasil. No Mato Grosso do Sul foram quatro vítimas fatais nas prisões até aqui.

Para justificar a necessidade de ajuda federal, o governo daqui lembra o fato de MS ser corredor do tráfico, que liga o Paraguai e Bolívia, países que fazem fronteira com o Estado. Por lá, ocorrem crimes transnacionais e correlatos, atraindo a competência da Justiça Federal para processamento e julgamento, diz.

Nestes tipos de crime, o Executivo Estadual abriga mais de 6 mil presos, que permanecem aqui para cumprimento da pena. “Essa peculiaridade nos obriga a analisar com acuidade a responsabilidade do Estado, não autorizando atribuir-lhe a responsabilidade exclusiva pela construção e ampliação de novas vagas”.

Se a Justiça aceitar a ação e mandar o Estado a cumprir as exigências do MPE, “sem a responsabilização da União”, provocará o caos nas finanças públicas estadual, “com graves prejuízos às demais necessidades da sociedade”, argumenta o Estado, por fim, pedindo que o Poder Judiciário rejeite a ação.

Superlotação - Em sua manifestação, anteriormente, o MPE reforçou que a realidade enfrentada em cada unidade de detenção “tem se agravado dia após dia”. Para a Promotoria, a situação coloca em risco os que cumprem penas e os que trabalham nas unidades. O Ministério Público acredita que há provas suficientes que comprovam a superlotação de presos, em número “bem superior àquele permitido pela capacidade de cada unidade penal”.

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