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Política

STF adia decisão de taxar fortunas e isentar agrotóxicos de imposto

Sessão foi encerrada sem avanço em temas de impacto para Mato Grosso do Sul e o setor produtivo

Por Gustavo Bonotto | 05/11/2025 22:07
STF adia decisão de taxar fortunas e isentar agrotóxicos de imposto
Ministros participação de sessão que deu início ao julgamento de duas ações diretas de inconstitucionalidade. (Foto: Gustavo Moreno/STF)

STF (Supremo Tribunal Federal) adiou, nesta quarta-feira (5), a conclusão do julgamento dos incentivos fiscais concedidos à comercialização de agrotóxicos e a cobrança do imposto sobre grandes fortunas. A sessão plenária foi conduzida em Brasília (DF) pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, e terminou sem tempo para apreciar todos os itens da pauta.

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O Supremo Tribunal Federal adiou a conclusão do julgamento sobre incentivos fiscais a agrotóxicos e a cobrança do imposto sobre grandes fortunas. O relator, ministro Edson Fachin, votou contra os benefícios fiscais, enquanto o ministro André Mendonça divergiu parcialmente, defendendo incentivos apenas para insumos menos tóxicos. A sessão plenária, conduzida pelo presidente Luís Roberto Barroso, concentrou-se em discussões sobre planos de saúde e Estatuto da Pessoa Idosa, deixando pendente a análise da ADO 55, que trata da regulamentação do imposto sobre grandes fortunas, previsto na Constituição mas nunca implementado.

O adiamento ocorreu porque os ministros concentraram a maior parte das discussões em ações relacionadas aos planos de saúde e ao Estatuto da Pessoa Idosa.

Os processos sobre agrotóxicos são as ADIs Ações Diretas de Inconstitucionalidade) 5.553 e 7.755, apresentadas pelo PSOL (Partido Socialismo e Liberdade) e pelo PV (Partido Verde). Os partidos questionam dispositivos do Convênio 100/1997 do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), que reduziu em 60% a base de cálculo do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e estabeleceu alíquota zero de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) para diversos produtos agrotóxicos. As legendas argumentam que a medida desrespeita a Constituição ao privilegiar mercadorias nocivas à saúde e ao meio ambiente.

O relator, ministro Edson Fachin, votou pela inconstitucionalidade dos benefícios fiscais e defendeu que o sistema tributário brasileiro deve ser ambientalmente equilibrado. Fachin afirmou que produtos com maior potencial de dano ambiental não podem receber incentivos que os tornem mais competitivos. Ele propôs que a decisão não tenha efeito retroativo, para evitar prejuízos imediatos ao setor produtivo.

O ministro André Mendonça abriu divergência parcial ao considerar que a concessão dos benefícios é compatível com a Constituição. Segundo ele, a política fiscal voltada à agricultura sempre foi parte do modelo constitucional brasileiro e deve buscar equilíbrio entre produtividade e sustentabilidade. Mendonça defendeu que os incentivos sejam mantidos apenas para insumos de menor toxicidade e eficiência comprovada, excluindo os de maior risco ambiental.

Com um voto para cada lado, o placar do julgamento está empatado em um a um. A análise foi interrompida e ainda não há previsão de quando será retomada pelo plenário.

Grandes fortunas - Outro tema aguardado era a ADO 55 (Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão), proposta pelo PSOL, que cobra do Congresso Nacional a regulamentação do imposto sobre grandes fortunas. O tributo está previsto no artigo 153, inciso VII, da Constituição, mas nunca foi instituído. A proposta busca definir parâmetros para a cobrança, considerada uma forma de promover justiça fiscal e reduzir desigualdades.

Apesar de estar listada na pauta, a ADO 55 não chegou a ser discutida nesta quarta-feira. O Supremo encerrou a sessão após o julgamento das ações sobre planos de saúde e do Estatuto da Pessoa Idosa, que tratam da aplicação da lei a contratos antigos. Os processos restantes, incluindo os que envolvem agrotóxicos e grandes fortunas, voltarão a ser analisados nas próximas sessões.

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