ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
MARÇO, QUINTA  28    CAMPO GRANDE 29º

Política

Suspeita sobre coleta de preços faz TCE suspender licitação de R$ 330 mil

Prefeitura de Figueirão havia convocado certame para segunda-feira; análise apontou diferenças de preço de 150% a até 400%

Humberto Marques | 26/04/2019 18:00
Licitação em Figueirão foi suspensa até edital ser alterado. (Foto: PMF/Divulgação)
Licitação em Figueirão foi suspensa até edital ser alterado. (Foto: PMF/Divulgação)

Liminar expedida pelo conselheiro Waldir Neves, do TCE (Tribunal de Contas do Estado), suspendeu licitação da Prefeitura de Figueirão –a 226 km de Campo Grande– prevista para ocorrer na segunda-feira (29), visando a contratação de empresa de dedetização e limpeza das secretarias municipais. A contratação prevê gastos superiores a R$ 330 mil e, conforme a Corte de Contas, apontava diferentes de preço entre 150% e até 400%, sugerindo irregularidades.

A decisão foi publicada na tarde desta sexta-feira (26), em edição extra do Diário Oficial do TCE. A licitação previa serviços de dedetização, extermínio de cupins e escorpiões e limpeza de caixas d’água, esgotamento de fossa, caixas sépticas e de gordura.

Os problemas do edital foram apontados pela Divisão de Fiscalização de Contratação Pública, Parcerias e Convênios da Corte, que levantou alguns problemas no edital. Entre as situações a serem esclarecidas, está a ausência de planejamento adequado dos serviços, falta de definição do critério “objetivo e adequado” para definição dos preços, ausência de ampla pesquisa de preços, “resultando em valores superestimados”, e falta de disponibilização do edital no site da prefeitura.

Neves, em seu despacho, apontou que o valor estimado da licitação (R$ 333.026,66), elaborado com base em orçamento de fornecedores, apresentava variações de preço na ordem de 150% “e ausência de fidedignidade na cotação em razão de alguns itens” –como exemplo, citou a dedetização, com o valor do metro quadrado variando de R$ 1 a R$ 5, uma diferença de 400%.

O conselheiro apontou a necessidade de se apresentarem preços aceitáveis nesse tipo de pesquisa, bem como “juízo crítico” em relação a informações vindas apenas dos fornecedores, “já que estes, diante da possibilidade de concorrer e vencer o certame, não têm interesse m indicar seus preços na fase da pesquisa, podendo, inclusive, apontar valores mais altos para aumentar a média estimada e, dessa forma, permitir uma contratação mais lucrativa”. Ele considerou a diferença de preços na ordem de 150% “forte indício nesse sentido”.

Waldir Neves concedeu medida cautelar para suspender o pregão a fim de que o edital seja corrigido, com as informações sendo remetidas ao TCE em 20 dias, sob pena de multa de 600 Uferms.

Nos siga no Google Notícias