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Política

TCE manda ex-prefeitos e ex-diretor devolverem R$ 90 mil

Redação | 30/09/2008 16:17

Somente nesta terça-feira, os conselheiros do TCE/MS (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul) rejeitaram 24 prestações de contas consideradas irregulares e determinaram a impugnação e devolução de R$ 90.251,13.

Entre as irregularidades, conta um contrato de obra da Prefeitura de Paranaíba, do exercício de 2006, referente à locação de uma máquina de terraplanagem. O prefeito Manoel Ovídio teve R$ 12 mil impugnados e foi multado em 100 Uferms (R$ 1.356).

O valor impugnado, que deverá ser ressarcido ao cofre municipal devidamente atualizado, é equivalente à diferença entre o valor das notas fiscais e das ordens de pagamento.

Já o ex-prefeito de Cassilândia, Jair Boni Cogo, foi multado em 200 Uferms (R$ 2.712) por ilegalidade e irregularidade na execução de um contrato de fornecimento de combustível por um posto; Ele deverá ressarcir o cofre municipal em R$ 29.232,56. O valor deverá ser atualizado e acrescido de juros.

E o ex-diretor presidente da Fertel (Fundação Estadual Jornalística Luiz Chagas de Rádio e TV Educativa), João Bosco Martins foi multado em 50 Uferms - 25 Uferms pelo não encaminhamento de documento obrigatório para exame pelo TCE/MS, e 25 Uferms por grave infração à norma legal.

Bosco também deverá ressarcir aos cofres do Estado o valor impugnado de R$ 36.148,89 por despesas sem a comprovação legal.

Por último, o prefeito de Aparecida do Taboado, Djalma Lucas Furquim, teve R$ 2.869,68 impugnados também referentes a despesas realizadas sem a regular comprovação. Ele foi multado em 100 Uferms.

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