TCE veta “reserva de mercado” e libera farmácias para remédios judiciais
Tribunal alerta, porém, que municípios não podem restringir contratos a estabelecimentos da própria cidade
O TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) respondeu a uma dúvida apresentada pela Prefeitura de Aquidauana sobre a contratação de farmácias para fornecer medicamentos determinados pela Justiça. Esse tipo de compra é conhecido como “medicamento judicializado”, ou seja, quando o poder público é obrigado por decisão judicial a fornecer remédios a pacientes.
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O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) decidiu que prefeituras podem contratar farmácias por inexigibilidade de licitação para fornecer medicamentos judiciais, utilizando o sistema de credenciamento. A medida visa agilizar o atendimento a ordens judiciais que obrigam o poder público a fornecer remédios a pacientes. Contudo, o TCE-MS proibiu a restrição da participação apenas a farmácias do município contratante. O credenciamento deve ser aberto a estabelecimentos de outras cidades, garantindo a competição e respeitando os princípios da isonomia e legalidade. A decisão impede a criação de "reserva de mercado" e assegura maior liberdade de contratação, desde que comprovada a inviabilidade de licitação comum.
De acordo com o entendimento do Tribunal, os municípios podem contratar farmácias por meio de inexigibilidade de licitação, utilizando o sistema de credenciamento. Isso significa que várias farmácias podem se habilitar para fornecer os remédios, desde que cumpram os requisitos definidos no edital. Mas o TCE deixou claro que essa contratação só pode ocorrer quando ficar comprovada a inviabilidade de competição, ou seja, quando não houver como realizar uma licitação comum.
O ponto central da decisão está na forma de credenciamento: não é permitido restringir a participação apenas a farmácias da própria cidade. Se uma prefeitura abrir um credenciamento, ela precisa permitir que farmácias de outros municípios também participem, sob pena de ferir os princípios da isonomia e da legalidade.
Na prática, o entendimento do Tribunal garante que as prefeituras tenham liberdade para contratar farmácias de forma mais rápida e atender às ordens judiciais, mas ao mesmo tempo impede que se crie uma “reserva de mercado” apenas para estabelecimentos locais.
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