Saúde mental de crianças e adolescentes está oficialmente prevista no ECA
Lei garante atendimento pelo SUS, formação de profissionais e apoio a jovens em situação de vulnerabilidade

Crianças e adolescentes passam a ter, de forma expressa no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), o direito de acesso a programas de saúde mental oferecidos pelo SUS (Sistema Único de Saúde). A mudança está publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (22).
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A nova lei altera o ECA, criado em 1990, para incluir o artigo 11-A. O trecho determina que crianças e adolescentes tenham acesso a programas de saúde mental no SUS voltados à prevenção e ao tratamento de agravos de saúde mental. Em termos práticos, o texto transforma esse atendimento em uma garantia específica dentro da legislação de proteção à infância e à adolescência.
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Pela norma, os programas devem oferecer atenção psicossocial básica e especializada, além de atendimento de urgência e emergência e atenção hospitalar. Ou seja, a lei não trata apenas de consultas ou acompanhamento inicial. Ela prevê uma linha de cuidado que pode ir do atendimento básico até situações que exigem estrutura mais complexa da rede pública.
Outro ponto da lei é a formação dos profissionais. O texto estabelece que trabalhadores que atuam na prevenção e no tratamento de agravos de saúde mental em crianças e adolescentes devem receber capacitação específica e permanente. A formação deve preparar esses profissionais para identificar sinais de risco e fazer o acompanhamento necessário. É aí que a lei encosta no problema real: sem equipe preparada, o direito existe no papel e tropeça na porta da unidade de saúde.
A legislação também cita crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. Para esse público, fica assegurado o acesso a recursos terapêuticos de forma gratuita ou subsidiada, conforme as linhas de cuidado voltadas às necessidades de cada caso. O texto, porém, não detalha quais recursos serão oferecidos nem define novos valores, prazos ou estrutura adicional para implantação.
A lei foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e entrou em vigor na data da publicação. Também assinam o texto Janine Mello dos Santos e Adriano Massuda.
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