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Política

TRE rejeita recurso e mantém multa a Odilon por propaganda em outdoor

PDT espalhou 30 outdoors em Campo Grande e no interior para anunciar a filiação do juiz no mês de novembro de 2017

Aline dos Santos | 05/09/2018 09:58
Justiça manteve multa para o candidato juiz Odilon. (Foto: Arquivo)
Justiça manteve multa para o candidato juiz Odilon. (Foto: Arquivo)

O TRE/MS (Tribunal Regional Eleitoral) rejeitou recurso do candidato juiz Odilon de Oliveira (PDT) e manteve multa de R$ 31.500 por propaganda eleitoral antecipada. O recurso eleitoral do pedetista foi julgado na última segunda-feira, dia 3, pelo tribunal.

O PDT e o juiz Odilon pediam a reforma da decisão, com alegações de que não há conotação eleitoral na publicidade veiculada e que os custos seriam insignificantes. Já a Procuradoria Regional Eleitoral solicitou a multa de R$ 5 mil para cada outdoor divulgado, totalizando R$ 165 mil.

A procuradoria fez denúncia após o PDT divulgar, em Campo Grande e no interior, outdoors com a foto do juiz e o anúncio “Vem comigo! 11 de Novembro – Filiação do Juiz Odilon”. A divulgação foi na fase chamada de pré-campanha, em que a proibição era pedir votos, mas procuradoria destacou que esse modelo de painel publicitário é proibido na propaganda dos candidatos.

“A justificativa de que a agremiação partidária, ora representada, tem tradição de se comunicar com a população e ao realizar sua convenção partidária com o objetivo de renovar a direção regional, aproveitou para filiar a grande e ilustre figura do Juiz Federal Odilon de Oliveira, e que até mesmo por ser uma questão de orgulho e honra para todos os pedetistas, que fizeram questão de anunciar ao público em geral não desvirtua a natureza de propaganda eleitoral”, informa o relator do recurso e juiz-auxiliar Alexandre Branco Pucci.

Por maioria, o TRE negou provimento ao recurso e manteve a multa de R$ 31.500. A juíza Elizabete Anache queria fixar a multa no mínimo legal, enquanto a juíza Raquel Domingues do Amaral declarou-se suspeita e absteve-se de votar.

A multa para propaganda eleitoral antecipada vai de R$ 5 mil a R$ 25 mil; ou o equivalente ao custo da propaganda, quando acima dos R$ 25 mil. No caso de Odilon, a multa foi de R$ 31.500, valor total dos painéis.

A empresa Digitop Publicidade e Marketing Ltda informou que o serviço foi contratado pelo PDT, ao custo de R$ 27 mil para exposição de 30 outdoors, no período, de 30 de outubro a 12 de novembro de 2017. A título de bonificação, houve exibição de três painéis de LED em 11 de novembro, com valor de R$ 4.500.

A assessoria jurídica informa que vai recorrer ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que tem entendimento diferente do TRE/MS, como no julgamento dos painéis do candidato Jair Bolsonaro (PSL), na disputa à presidência do Brasil.

Painéis foram divulgados em novembro para anunciar filiação de juiz. (Foto: PRE/Divulgação)
Painéis foram divulgados em novembro para anunciar filiação de juiz. (Foto: PRE/Divulgação)
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