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Política

Tribunal libera recursos para campanha contra coronavírus

Dinheiro, considerado essencial em temos de crise sanitária, é para investimento em prazo de 6 meses, conforme apareçam demandas

Anahi Zurutuza | 25/06/2020 17:40
Tribunal libera recursos para campanha contra coronavírus
Decisão do desembargador Paschoal Carmello Leandro libera recursos para publicidade em tempos de crise sanitária (Foto: Campo Grande News/Arquivo)

O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) suspendeu os efeitos de liminar que bloqueava R$ 35 milhões que o Governo do Estado pretendia destinar a campanhas publicitária educativas contra o novo coronavírus, dengue e outros temas ligados à saúde pública. A decisão é do desembargador Paschoal Carmello Leandro.

No entendimento do magistrado, “a suspensão dos gastos com publicidade institucional além de interferir na atividade administrativa, impede que o Poder Público implemente políticas públicas necessárias ao atendimento da coletividade no enfrentamento da crise sanitária que afeta a população mundial”.

No recurso contra decisão do juiz José Henrique de Neiva Carvalho, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, que decretou o bloqueio a pedido do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), o Estado havia argumentado que “a decisão judicial ao invés de combater os efeitos a que ela se propõe acaba por fazer o efeito reverso, ou seja, põe em grave e iminente risco a própria saúde coletiva”.

A PGE (Procuradoria-Geral do Estado) ainda explicou que o valor seria gasto ao longo de 6 meses de contratos e que “valores pré-empenhados são apenas previstos na lei orçamentária anual, porém, dos quais não se há a imediata disponibilidade financeira pelo ente público” e que o bloqueio “de uma vez só, retira dos cofres públicos um valor extremamente importante para o funcionamento das atividades estatais, impossibilitando, inclusive, que o Estado arque com compromissos financeiros anteriormente assumidos”.

O desembargador entendeu os argumentos. “Uma das formas que o Estado tem utilizado para conscientizar a população acerca da periculosidade do vírus é a veiculação de campanhas educativas, a divulgação constante de boletins epidemiológicos e ações visando reduzir a velocidade de contágio da doença para que seja possível o aparelhamento do sistema de saúde para o atendimento da demanda. No entanto, a suspensão dos contratos de publicidade sem qualquer ressalva, impede que o Estado promova a ampla divulgação de informações relevantes e dos protocolos sugeridos pela Organização Mundial de Saúde que visam minimizar os efeitos da pandemia, fato que configura risco iminente à saúde pública”.

Carmello Leandro ressaltou ainda que o Estado conseguiu demonstrar que não está omisso quanto aos repasses para a saúde pública. Por estes e outros motivos descritos em 13 páginas, o magistrado deferiu a suspensão da segurança.

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