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Política

TSE manda Tribunal de Justiça retirar genro de desembargador de lista para juiz

Advogado integra lista tríplice votada pelo TJMS para presidente escolher juiz eleitoral

Por Maristela Brunetto | 14/11/2023 09:12
Nome de genro de desembargador consta em lista para juiz do TRE/MS (Foto: Arquivo/ Marcos Maluf)
Nome de genro de desembargador consta em lista para juiz do TRE/MS (Foto: Arquivo/ Marcos Maluf)

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) publicou hoje decisão que determina ao TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) que substitua o nome do genro do desembargador Marco André Nogueira Hanson, o advogado Gabriel Affonso de Barros Marinho, na lista tríplice para escolha de juiz eleitoral para atuar no TRE/MS (Tribunal Regional Eleitoral). Em julgamento unânime, ministros seguiram o voto do relator, André Ramos Tavares, considerando que a escolha configura nepotismo.

A lista foi formada em setembro, incluindo os nomes de Carlos Alberto Almeida de Oliveira, em primeiro lugar, com 28 votos; Marinho, com 23; e Lucas Costa da Rosa ficou com 15. Os 37 desembargadores do TJ podem votar em mais de um nome. Como a Justiça Eleitoral não tem quadro próprio, os TJs indicam dois desembargadores e dois juízes, a Justiça Federal indica um magistrado e dois nomes vêm da advocacia, a partir da formação da lista e envio para nomeação pelo presidente da República.

Agora, o TJ deverá reformar a lista. O nome escolhido vai substituir Juliano Tannus, que encerra o mandato em dezembro. Cada magistrado pode cumprir dois turnos de dois anos cada no TRE. O TJ informou que não vai se manifestar sobre a decisão do Tribunal Superior.

No julgamento do caso, Ramos Tavares pontuou que súmula do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre nepotismo trata de nomeação de parentes até terceiro grau em posições de confiança e comissionados, que não seria o caso de juiz, mas a proximidade no Judiciário se tornou frequente, “...fato é que a exigência de comprovação da influência concreta de membros do Tribunal de Justiça para a designação de parentes nas listas tríplices da Justiça Eleitoral não tem evidenciado critério relevante, porque, na prática, tais escolhas têm se proliferado, o que indica um descompasso recorrente, a não consubstanciar fenômeno excepcional.”

O ministro incluiu no seu voto que o desembargador declarou-se impedido e não participou do processo de escolha da lista.

O ministro pontuou que rejeitar a indicação sob o fundamento do nepotismo “em face do contexto específico da Justiça Eleitoral e me arrimando na compreensão externada pelos membros do STF nesta Corte Superior, penso que há de se privilegiar o caráter restritivo das indicações, em benefício dos princípios republicanos de impessoalidade, da igualdade e da moralidade”, entendimento que foi seguido pelos demais ministros.

O advogado informou à reportagem que participou da formação da lista por não haver impedimento legal. Completou que cumpre os requisitos técnicos, de dez anos de atuação, o conhecimento jurídico  e idoneidade moral. Conforme ele, o histórico do TSE não reconhece situação como a dele como vedação.

Marinho pontuou, ainda, que a nomeação é feita pelo presidente da República, com quem não tem nenhuma relação de parentesco, o que afastaria qualquer situação que configurasse nepotismo.

* Matéria editada para acréscimo de informações.

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