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Política

União autoriza transferência de gestão de áreas federais para povos indígenas

Medida cria fluxo para repasse de terras públicas ligadas à demarcação e regularização fundiária

Por Kamila Alcântara | 09/05/2026 09:45
União autoriza transferência de gestão de áreas federais para povos indígenas
Comunidade indígena Laranjeira Ñanderu, em Rio Brilhante (Foto: Cimi)

O governo federal publicou uma nova regra que organiza como áreas públicas da União poderão ser destinadas a comunidades indígenas em processos de demarcação e regularização fundiária. A medida saiu em edição extra do Diário Oficial da União de sexta-feira (9) e foi assinada pela ministra Esther Dweck e pelo ministro Eloy Terena.

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O governo federal publicou portaria conjunta que regulamenta a destinação de áreas públicas da União a comunidades indígenas. Assinada pelos ministros Esther Dweck e Eloy Terena, a norma define como a Secretaria do Patrimônio da União transferirá a gestão de terras federais ao Ministério dos Povos Indígenas para demarcações e criação de reservas. As áreas permanecem como patrimônio da União, mas terão administração voltada ao usufruto exclusivo indígena, de forma gratuita.

A portaria conjunta estabelece como a Secretaria do Patrimônio da União vai transferir a gestão patrimonial de terras federais ao Ministério dos Povos Indígenas para uso de comunidades indígenas, especialmente em áreas ligadas à demarcação de Terras Indígenas e criação de Reservas Indígenas.

O texto deixa claro que as áreas continuam sendo patrimônio da União, mas passam a ter administração voltada ao “usufruto exclusivo das comunidades indígenas”.

Essa norma cria um fluxo administrativo para acelerar a destinação dessas áreas. Caberá ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) repassar ou doar áreas à União, enquanto a SPU abrirá processos administrativos e formalizará a entrega ao Ministério dos Povos Indígenas.

O anexo da portaria traz um modelo oficial de “Termo de Entrega”, documento que será usado para transferir a gestão das áreas. Nele, a União afirma que continuará sendo a “legítima proprietária do imóvel”, mas transfere ao ministério indígena “a administração e a responsabilidade pela guarda e fiscalização do imóvel”.

A regulamentação também autoriza o Ministério dos Povos Indígenas a criar Reservas Indígenas, dar continuidade a processos de demarcação e permitir estruturas públicas dentro dessas áreas, como escolas, postos de saúde e sistemas de saneamento.

Outro trecho estabelece que o uso das áreas por comunidades indígenas será gratuito “dada a natureza constitucional dos direitos indígenas”.

A norma ainda prevê que a entrega das terras poderá ser revertida caso a finalidade original deixe de ser cumprida. O documento estabelece, por exemplo, que a transferência precisará ser confirmada dois anos após a assinatura do termo.

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