"Vamos aguardar decisão da Justiça", diz vice com candidatura colocada em xeque
Deputado apresentou programa televisivo em período vedado pela legislação eleitoral
O deputado federal Luiz Ovando (PP), indicado a vice-prefeito na chapa encabeçada pela prefeita Adriane Lopes (PP), emitiu um posicionamento nesta terça-feira (6) sobre o risco de ser impedido de disputar a eleição por descumprir regras eleitorais. Em julho, dois episódios do programa "Tribuna da Saúde" foram exibidos na TV Educativa, contrariando a legislação que proíbe pré-candidatos de apresentarem programas de rádio ou TV a partir de 30 de junho.
"Vamos aguardar a decisão da Justiça com serenidade e respeito pelo processo legal. É essencial que todas as etapas sejam cumpridas de acordo com a legislação vigente", afirmou o deputado que foi indicado à vice às pressas, no último dia de convenções partidárias estabelecido pela Justiça Eleitoral.
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Ovando confirmou que, na época das exibições do programa, não tinha intenção de disputar as eleições. "As circunstâncias mudaram e, atendendo ao chamado da prefeita Adriane Lopes e da senadora Tereza Cristina, aceitei o desafio de pré-candidatura a vice-prefeito", explicou.
Apesar das controvérsias em torno de sua candidatura, o deputado afirmou que está confiante e independentemente do resultado judicial continuará alinhado às diretrizes do partido. " Sou um soldado dedicado do Partido Progressistas. Minha trajetória sempre foi pautada pela lealdade e compromisso com os valores cristãos e princípios conservadores do partido," afirmou.
De acordo com a legislação eleitoral, pré-candidatos que apresentem programas de rádio ou televisão ficam proibidos de fazê-lo a partir de 30 de junho. O afastamento está previsto no artigo 45, parágrafo 1º, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e no artigo 43, parágrafo 2º, da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019.
O descumprimento da regra pode acarretar o cancelamento do registro da candidatura, bem como a aplicação de multa à emissora, caso a beneficiária ou o beneficiário seja escolhido em convenção partidária.