ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
ABRIL, QUINTA  18    CAMPO GRANDE 20º

Política

Vereadores terão de ressarcir o erário por gasto com conferência do PT

Josemil Arruda | 09/01/2014 17:58

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado condenou, por unanimidade, dois vereadores do município de Nova Andradina, em grau de recurso, por improbidade administrativa e a restituirem aos cofres públicos recursos gastos com diárias. Um deles, Vicente de Souza Lichoti (PT), com a conivência do então presidente da Câmara, Adriano Palopoli (PSD), fez viagem a São Bernardo do Campo para participar da X Conferência de Articulação de Esquerda, corrente do PT, recebendo diárias do poder público.

Em primeira instância, a juíza Ellen Priscile Xandu Kaster Franco, da comarca de Nova Andradina, havia julgado improcedente a ação civil pública, argumentando que o vereador Vicente de Souza Lichoti não teria recebido diárias ilegais, mesmo quando se fez presente em congresso promovido por partido político, em São Bernardo do Campo. A decisão desagradou o Ministério Público, que ingressou com apelação.

Segundo o Ministério Públlico, o vereador Vicente Lichoti recebeu 55,5 diárias em período pouco superior a um ano, que perfazem R$ 31.965,00, refletindo incremento de seus rendimentos em 50,82% no período. Acrescentou que se verificou, além da quantidade exorbitante de diárias, evidente ilegalidade em sua concessão e recebimento, "cuja finalidade em nada coaduna com o interesse público e, também, com diárias cujas justificativas apresentadas não conferem, ou pior, com diárias sem qualquer comprovante, diárias em feriado municipal na cidade destino e justificativas sem fundamento legal". Com relação ao segundo réu, então presidente da Câmara de Vereadores, argumentou ter ele ordenado as despesas ilegais, permitindo voluntariamente a ocorrência do dano.

A decisão do Tribunal de Justiça reformou apenas parcialmente a decisão da juíza de Nova Andradina, já apenas considerou irregular a viagem para o evento da corrente do PT, que representou a concessão de apenas uma diária e meia. Em seu voto, o desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, relator do processo, disse que o fato de o evento a que foi convidado o vereador ser de natureza político-partidário, por si só, induz sua responsabilidade de arcar com os custos da viagem, afinal, não é lícito confundir interesse exclusivo de um determinado partido político com interesse da comunidade de Nova Andradina.

Conforme a programação, a X Conferência de Articulação de Esquerda, realizada em São Bernardo do Campo, segundo a programação do evento, foi realizada para reconstruir o PT enquanto partido democrático, revolucionário e socialista, e para preparar a eleição presidencial de 2010, já que uma derrota teria efeitos desastrosos para o conjunto da esquerda brasileira.

"Daí as perguntas feitas no decorrer do voto: qual o benefício público que teria o município de Nova Andradina com esse evento realizado em São Bernardo do Campo?”, questionou o relator. “O que isso representou de útil para o município?”, continuou ele. “O político - e não o erário - é que deve arcar com as despesas de participação nesses eventos de cunho nitidamente ideológico, de tendência político-partidário", afirmou o relator.

Se a decisão transitar em julgado, o vereador Vicente de Souza Lichoti e o presidente da Câmara de então, Adriano Palopoli, terão de restituir ao poder público, com multa, as despesas adiantadas de viagem.

Nos siga no Google Notícias