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Política

Vitoriosos ou não, candidatos têm que prestar contas finais à Justiça Eleitoral

Quem disputa segundo turno tem prazo estendido

Jéssica Benitez | 07/10/2022 14:00
Vitoriosos ou não, candidatos têm que prestar contas finais à Justiça Eleitoral
Prestação de contas deve ser feita até dia 1° de novembro (Foto Divulgação)

Independente de eleito ou não, o candidato tem que cumprir o rito exato estipulado pela Justiça Eleitoral na prestação de contas. O prazo para que o envio ocorra de forma integral é 1° de novembro. O mesmo é válido aos partidos.

Os únicos que têm data estendida são os que estão no segundo turno e, portanto, continuam em campanha. Estes devem enviar a prestação final de contas dentro de 20 dias após a votação que ocorre no dia 30 de outubro.

Os postulantes devem informar nomes e CPF das pessoas físicas que doaram às suas campanhas, já partidos políticos e candidatas ou candidatos doadores devem ser indicado o CNPJ.

No documento deve conter, ainda, os valores doados, descrição de gastos com detalhamento de fornecedores e comprovantes da prestação de serviço, além da indicação do advogado responsável pelas contas de campanha.

Não prestar contas no prazo determinado ou fazê-lo de forma errada é considerado infração grave, com penalidade ser imposta pelo juiz que ficar com o caso.

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