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Saúde e Bem-Estar

Check-up feminino no SUS terá de considerar raça, renda e região

Nova lei prevê consultas e exames conforme idade, histórico de saúde e doenças mais frequentes em cada grupo

Por Kamila Alcântara | 03/09/2026 06:56
Check-up feminino no SUS terá de considerar raça, renda e região
Mulheres reunidas em unidade da saúde de Campo Grande para um atendimento especializado (Foto: Paulo Francis)

Mulheres de todo o país passarão a ter direito a uma avaliação médica completa pelo SUS (Sistema Único de Saúde) pelo menos uma vez por ano. A medida está prevista em lei publicada no DOU (Diário Oficial da União) desta quinta-feira (3).

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Lei garante avaliação médica anual gratuita pelo SUS para mulheres de todo o Brasil. A consulta será personalizada, levando em conta idade, raça, condição socioeconômica e histórico de saúde. A medida prevê triagem para hipertensão, diabetes e colesterol, além de saúde mental e vacinação. A Lei nº 15.493 foi sancionada por Lula e entra em vigor em março de 2027.

O atendimento deverá considerar as necessidades de cada paciente. Idade, raça e etnia, deficiência, condição socioeconômica, local de residência, histórico de saúde e doenças mais frequentes entre a população feminina deverão orientar a consulta e a escolha dos exames.

Isso significa que a lei não cria uma lista única de procedimentos nem garante uma bateria irrestrita de exames a todas as mulheres. Caberá aos profissionais definir o que é necessário em cada caso, conforme os protocolos médicos e os dados epidemiológicos.

Entre as ações previstas estão exames de triagem para identificar hipertensão, diabetes, alterações no colesterol e outras condições que afetem com maior frequência a saúde feminina. A avaliação também poderá envolver exames preventivos, orientação nutricional, acompanhamento da saúde mental e atualização das vacinas.

Além do atendimento anual, o poder público deverá promover campanhas sobre prevenção de doenças, alimentação, atividade física e cuidados com a saúde mental. A legislação também prevê capacitação contínua dos profissionais do SUS responsáveis pelo atendimento às mulheres.

A Lei nº 15.493 foi sancionada nesta quarta-feira (2) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e entrará em vigor 180 dias após a publicação, em março de 2027.

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