Excesso de velocidade gera 70 mil multas no ano em Campo Grande
São cerca de 7 mil por mês e 233 notificações por dia causadas pelo calcanhar de Aquiles do trânsito
Num universo em que a falha humana corresponde a mais de 90% dos acidentes de trânsito em Campo Grande, segundo informações da Ciptran (Companhia Independente de Policiamento de Trânsito), pelo menos 40% deste número está atrelado à velocidade.
Considerada o calcanhar de Aquiles das colisões, ela foi responsável por 70 mil multas na Capital, conforme estatística da Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito), entre janeiro e 18 de outubro deste ano. O número representa média de 7 mil notificações por mês e 233 por dia.
Para tentar frear o mal, a engenharia de trânsito campo-grandense conta com 57 equipamentos de monitoramento e fiscalização de velocidade entre radares e lombadas.
Na opinião do capitão da Ciptran, Geter Ostemberg, chefe do centro de operações do órgão, o desrespeito aos limites de velocidade representa um grande problema. Isto porque motoristas trafegam em velocidade acima da permitida em diversas vias, além de desconhecerem tais limites.
O Código de Trânsito Brasileiro divide as vias em trânsito rápido, arterial, coletora e local (veja abaixo definições e exemplos). Segundo Geter, a maioria dos motoristas não sabe diferenciá-las, sobretudo, em casos onde não há sinalização indicativa de velocidade.
Numa conversa com motoristas no cruzamento da avenida Afonso Pena com a Rua 25 de Dezembro, perguntados se conheciam o limite de velocidade da Afonso Pena, que é de 60 km/h, dos cinco entrevistados, dois deram a resposta correta e outros três disseram que o limite era entre 30 e 40 km/h.
Embora apontem números “prudentes” para dirigir na principal avenida da cidade, na prática, poucos motoristas trafegavam na margem permitida nesta manhã.
Conforme o capitão da Ciptran, a velocidade é “hábito e vício” dos condutores e seguir os limites pode representar inúmeras vantagens.
“Até com a onda verde alguns motoristas aproveitam para acelerar. Dirigir na velocidade adequada preserva a vida do condutor e dos outros. Além disso, a obediência à lei pode proporcionar que o motorista ganhe tempo para evitar um acidente ou, no máximo, no caso da colisão, que o impacto seja menor”, explica.
Ele também acredita que, em curto prazo, a única saída de combate à velocidade está na fiscalização efetiva e punição por meio de multas. “Mas isto não vai resolver o problema. É preciso apostar em campanhas educativas, em médio prazo, e, em longo prazo, investir em campanhas nas escolas para preparar futuros pedestres e motoristas”, comenta.
Ostemberg também ressalta a implementação de radares na Capital, instalados em cada local após pesquisas e estatísticas. E explica que o único instrumento de detecção de excesso de velocidade são os equipamentos eletrônicos.
“O policial não tem como comprovar, a olho nu, que o motorista está em alta velocidade, embora tenha esta certeza, a não ser que o excesso de velocidade esteja atrelado a outras infrações como manobras por exemplo”, relata.
Trafegar em velocidade muito baixa também configura infração. O motorista não pode estar 50% abaixo do indicado. No entanto, segundo o capitão da Ciptran, este tipo de erro não é comum nas vias de Campo Grande. “A única recomendação que damos é que os motoristas que conduzem em velocidade baixa fiquem na faixa direita”, pontua.
Definição das vias e exemplos, segundo a lei complementar número 76/2005 (Vias de Circulação Hierarquizadas):
Vias como trânsito (80 km/h): Caracterizada por acessos especiais com trânsito livre e sem travessia de pedestres.
Exemplos: Avenidas Gury Marques, Ministro João Arinos, Consul Assaf Trad, Anel Rodoviário.
Arterial (60 km/h): Geralmente controlada por semáforos e que distribuem o trânsito para outras vias.
Exemplos: Avenidas Calógeras, Afonso Pena, Guaicurus, Eduardo Elias Zahran, Mato Grosso e Ricardo Brandão.
Coletora (40 km/h): Tem necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais.
Exemplos: Avenidas Ernesto Geisel, Coronel Antonino, Júlio de Castilho, Noroeste e Duque de Caxias.
Local (30 km/h): Destinada apenas ao acesso local ou a áreas restritas, que concentram grande fluxo de pedestres.
Exemplos: Rua Rio Grande do Sul, entre Barão do Rio Branco e Afonso Pena, saídas de escolas e condomínios.
Algumas vias recebem diferentes tipos de definição e limite de velocidade conforme a característica do trecho.