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Alienação parental, o mal do século

Por Liliane Ribas* | 11/08/2018 10:25

Realidade presente em milhares de lares, a problemática da alienação parental, interpretada como a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente por um dos genitores ou qualquer pessoa que detenha a sua guarda ou vigilância, vem afetando o crescimento e desenvolvimento de menores. Eles vivem no meio de uma constante guerra entre seus pais, sendo um instrumento de vingança e troca, quando, na realidade, deveria haver a continuação do amor que um dia existiu entre ambos.

Em 2010 foi criada a Lei 12.318, que define a alienação, suas formas e os mecanismos utilizados pelos responsáveis pelas crianças, considerados alienadores, bem como, as medidas adotadas legalmente para sanar e reduzir tal problemática.A situação pode ser levada ao sistema judiciário, que adotará medidas para minorá-la ou coibi-la, caso seja comprovada.

Vale ressaltar que há a necessidade de conscientização da população de que a principal vítima desse conflito é a própria criança e não o genitor alvo da punição. É a criança e o adolescente quem mais sofre com esse embate, carregando feridas em sua alma por toda a vida, podendo obter sérios problemas psicológicos na vida adulta.

Em sua maioria, os alienadores não querem o mal de seus filhos, porém, desconhecem o prejuízo que causam. A mágoa do término da união conjugal é tão grande que se esquecem que o relacionamento acabou, mas que o contato entre ambos sempre existirá por causa da criança.

Os filhos não dependem apenas de ajuda financeira de um ou outro genitor, necessitam de presença, carinho, atenção. É de suma importância a convivência saudável e equivalente para que se tornem adultos saudáveis e responsáveis. Os pais são o espelho, as atitudes deles hoje serão as da criança amanhã.

Devido à incidência de alienação, uma grande parcela de crianças e adolescentes vem apresentando comportamentos como: isolamento do mundo, ansiedade crônica, obesidade, depressão, sentimento constante de culpa, o que, na maioria das vezes, pode levar ao suicídio.

Outros buscam no álcool, ou nas drogas, uma forma de alívio e acabam, quando não ajudados, tendo um fim trágico. Há, ainda, aqueles que demonstram seus medos e suas tristezas na agressividade, na rebeldia. Só por um momento analise a realidade desse grupo em nosso país e reflitam sobre sua família, como é o convívio entre eles e seus pais. Infelizmente, na grande maioria, os pais são separados e vivem em disputa.

Resguardando o compartilhamento da custódia física de modo equivalente entre ambos os genitores, nasceu a guarda compartilhada, para que essa convivência possa existir de forma equilibrada entre todos e minimize os danos causados pela separação, já que os guardiões legais interferem igualmente no cotidiano do filho.

Atualmente, esse recurso é quase uma regra nos processos de separação para que os filhos não sofram com o término da relação conjugal. Essa medida também beneficia os pais, proporcionando mais tempo para si, para cuidar de outros aspectos da vida no momento em que o filho estiver com o outro genitor.

Uma vez separados e carregados pela amargura, os casais podem procurar um acompanhamento de um terapeuta para compreenderem que o vínculo entre eles permanecerá pelo resto da vida, já que daquele amor que um dia tiveram nasceu uma criança que necessita do cuidado e carinho de ambos.

Um filho que tem o direito de conviver tanto com o pai, quanto com a mãe, tem o direito de ter uma família completa mesmo que não residam todos sobre o mesmo teto. E aprender a conviver harmoniosamente com o ex-cônjuge é essencial para a saúde física e psicológica da criança ou adolescente. Os filhos são os que mais agradecem!

*Liliane Ribas é advogada e acadêmica da Uniderp, na pós-graduação em Direito Civil Constitucionalizado e Novo Processo Civil

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