ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
ABRIL, QUARTA  24    CAMPO GRANDE 23º

Artigos

Casamento entre três pessoas

Vladimir Polízio Júnior (*) | 27/08/2012 08:19

O Programa Fantástico repercutiu matéria veiculada nos últimos dias pela imprensa em geral sobre escritura pública de “União Poliafetiva”, lavrada num cartório de Tupã, interior paulista, entre um homem e duas mulheres. Conforme destacou o presidente da seção local da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Taylon Berlanga, em entrevista ao site G1, o documento firmado não compreende todos os direitos familiares: “Ele dá direito ao trio no que diz respeito à divisão de bens em caso de separação e morte. No entanto, não garante os mesmo direitos que uma família tem de, por exemplo, receber pensão por morte ou conseguir um financiamento no banco, para a compra da casa própria por exemplo, ser dependente em planos de saúde e desconto de dependente na declaração do imposto de renda”. Discordo. Na verdade, não é a declaração firmada que comprova a união do grupo, e sim o fato de viverem juntos. E se juntos vivem, de forma estável, não há porque deles se furtar o direito já consagrado pela Suprema Corte de constituir família.

Em 05 de maio de 2011 o STF reconheceu o direito de união estável entre duas mulheres, pois o contrário seria violar dispositivo inserido no inciso IV do artigo 3º da nossa Constituição Federal. Na época, o ministro Celso Mello destacou a importância da decisão: "Esse julgamento marcará a vida deste país e imprimirá novos rumos à causa da homossexualidade. O julgamento de hoje representa um marco histórico na caminhada da comunidade homossexual. Eu diria um ponto de partida para outras conquistas".

Em outubro foi a vez do STJ (Superior Tribunal de Justiça) enfrentar a questão e autorizar o casamento entre duas mulheres. Como destacou o ministro Luis Felipe Salomão, “Por consequência, o mesmo raciocínio utilizado, tanto pelo STJ quanto pelo Supremo Tribunal Federal (STF), para conceder aos pares homoafetivos os direitos decorrentes da união estável, deve ser utilizado para lhes franquear a via do casamento civil, mesmo porque é a própria Constituição Federal que determina a facilitação da conversão da união estável em casamento”.

Assim, partindo-se da premissa de que não se pode discriminar, porque haveria impedimento para reconhecer estável união entre mais de duas pessoas, se esse relacionamento preencher os mesmos requisitos legais exigidos de um casal hétero? Se conviverem num mesmo teto, três pessoas podem até mesmo se casar.

Vladimir Polízio Júnior, 41 anos, é defensor público (vladimirpolizio@gmail.com)

Nos siga no Google Notícias