ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
ABRIL, QUINTA  25    CAMPO GRANDE 26º

Artigos

Desaposentação, o que é isso?

Jogo Aberto | 11/04/2012 06:38

O artigo da advogada Viviane Coelho de Carvalho Viana, especialista em Direito Previdenciário OAB/SP, é o melhor sobre esse tema. “Muitos aposentados, em razão do baixo valor seu benefício, se veem obrigados a voltar ao mercado de trabalho para complementar a renda mensal. Ao voltar a trabalhar eles são obrigados a contribuir para a Previdência Social, conforme o artigo 11, parágrafo 3.º, da Lei 8.213/91. Acontece que, mesmo contribuindo, os aposentados não têm direito a qualquer benefício previdenciário, com exceção do salário família e da reabilitação profissional, irrelevantes para quem já é aposentado. Por conta deste movimento, foi então criado um instituto previdenciário chamado de DESAPOSENTAÇÃO que consiste na renúncia da atual aposentadoria para que, em seguida, uma nova aposentadoria seja concedida, com a inclusão de todo período contributivo”.

A Desaposentação é realidade. Mais de milhão de aposentados continuam a trabalhar e, consequentemente, a contribuir para a Previdência. “Se todos requererem a Desaposentação, o impacto para os cofres previdenciários será de R$ 2,7 bilhões por ano. O número de ações judiciais cresce diariamente. Os aposentados buscam minimizar o seu prejuízo por não poderem reaver as contribuições que fizeram ao INSS em relação ao período pós-aposentadoria.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem se posicionado favoravelmente a não devolução dos valores recebidos da aposentadoria anterior. A explicação dada por esse tribunal é que a renúncia à aposentadoria, para fins de aproveitamento do tempo de contribuição e concessão de novo benefício, não implica na devolução dos valores percebidos, pois enquanto perdurou a aposentadoria, os pagamentos, de natureza alimentar, eram indiscutivelmente devidos. O Ministro (STF) Sebastião Reis, afirma que a troca de aposentadoria não é pedido de revisão, mas um beneficio para obter outro”.

“O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar a possibilidade da Desaposentação. O Recurso Extraordinário - RE 381367/RS - poderá confirmar a posição do STJ, de não devolução dos valores recebidos enquanto vigia a aposentadoria inicialmente concedida. É importante destacar que, antes de ingressar com a ação de Desaposentação, o segurado deve fazer uma contagem do novo tempo de contribuição, com a soma de todo período contributivo anterior e posterior à aposentadoria. Assim, poderá fazer o cálculo do valor da nova aposentadoria e verificar se ela será mais vantajosa que o benefício que recebe atualmente. Vale informar que o segurado não fica sem receber o valor de sua aposentadoria atual no decorrer do processo.

No Legislativo Federal, vários projetos de lei foram apresentados para garantir ao segurado o direito à renúncia à aposentadoria sem prejuízo da contagem do tempo de contribuição e também para impedir a exigência da devolução dos valores percebidos, por terem natureza alimentar. Porém, os projetos (7.092/10 e 7.369/10) foram arquivados”. O SINDNAPI atento, está articulando no Congresso a retomada de discussão desses projetos. Os Legisladores precisam dar atenção urgente a esta matéria.

Até que uma LEI seja publicada para regularizar esse prejuízo ao aposentado empregado, a DESAPOSENTAÇÃO é um grande meio para que o segurado se valha das contribuições feitas após sua aposentadoria pelo fato de ter voltado a trabalhar. Por enquanto SINDNAPI/MS disponibiliza assessoria Jurídica para encaminhar ações de interesse dos aposentados.

(*)Jânio Batista de Macedo é Presidente Estadual do SINDNAPI - MS

Sindicato Nacional dos Aposentados Pensionistas e Idosos da FORÇA SINDICAL

Sede Estadual Mato Grosso do Sul

Nos siga no Google Notícias