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Dinheiro para os campeões das seleções

Por Janio Batista de Macedo (*) | 28/06/2012 08:15

Particularmente tenho considerações azedas sobre a CBF (Confederação Brasileira de Futebol) que virou maquina de enriquecer poucos. As lideranças se mantém muito tempo no poder na entidade que coordena a maior paixão dos Brasileiros. A maioria dos apaixonados pelo futebol desconhecem as “maracutáias,” sem contar a grave situação dos grandes Clubes, campeões na sonegação previdenciária. Mas esse não é o nosso assunto agora. O mundo, em especial os brasileiros acabam de receber a notícia sobre os jogadores das seleções brasileiras campeãs das copas de “1958”, “1962” e “1970”, inclusive os reservas, terão direito a receber um auxílio especial mensal.

O benefício será custeado pelo Tesouro Nacional e pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para isso, devem ter renda menor que R$ 3.916,20, que é o benefício máximo pago pelo INSS.

O valor do benefício será a diferença entre o teto do INSS e a renda do ex-atleta. A norma está na Lei nº 12.663, que dispõe sobre as medidas relativas à Copa das Confederações FIFA 2013, à Copa do Mundo FIFA 2014 e à Jornada Mundial da Juventude - 2013, que serão realizadas no Brasil; altera as Leis nos 6.815, de 19 de agosto de 1980, e 10.671, de 15 de maio de 2003; e estabelece concessão de prêmio e de auxílio especial mensal aos jogadores campeões do mundo. A Lei nº 12.663, conhecida também como lei geral da copa, sancionada pela presidente Dilma Rousseff no último dia 5 de Junho/2012 quando foi publicada no Diário Oficial da União. Para a gestora máxima da nação “a Lei é um motivo alegria, é justo o benefício para essas pessoas que estão esperando há muito tempo, considerando que esses atletas deram grandes alegrias para o país e que muitos deles enfrentavam condições difíceis”...

Reforçando o seu discurso, secretário-executivo do Ministério da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas, afirmou na oportunidade que; “os atletas terão agora minimamente condições decente para seguir a sua vida e ter uma boa velhice”. Caso o jogador beneficiado venha a falecer, o auxílio será pago à esposa ou companheira e aos filhos menores de 21 anos ou inválidos. No caso de invalidez, ela deve ser anterior à data em que o filho completou 21 anos. Havendo mais de um beneficiário, o valor do auxílio será dividido entre eles. Compete ao INSS administrar os requerimentos e os pagamentos do auxílio especial mensal.

O Ministério do Esporte ficará responsável por informar a relação dos jogadores que devem ser beneficiados. O pagamento do auxílio será retroativo à data em que o pedido ao INSS tenha sido protocolado. O Ministério do Esporte também pagará aos jogadores prêmio de R$ 100 mil. Embora o auxílio especial mensal esteja sujeito ao desconto do Imposto de Renda, o beneficiário não pagará a contribuição à Previdência Social. As despesas ficam por conta do Tesouro Nacional e serão consignadas no orçamento do Ministério da Previdência Social.

A busca pelos benefícios para os ex-jogadores começou há cerca de seis anos, quando Marcelo Neves, filho do goleiro do bicampeonato de 58 e 62, Gilmar dos Santos Neves, fundou a Associação dos Campeões Mundiais. Por meio de ações e eventos, a instituição passou a arrecadar recursos para os ex-atletas em dificuldades financeiras e a buscar garantias como aposentadoria e plano de saúde privado. Em 2008, no embalo das comemorações do cinquentenário do título de 58, a associação conseguiu que fosse apresentado o projeto de aposentadoria no Congresso Nacional. Quatro anos depois, em meio às celebrações dos 50 anos do bicampeonato, alcançaram o objetivo com a Lei Geral da Copa. A regra para a aposentadoria é a contribuição e neste caso a maioria desses atletas nunca recolheram um centavo. Voce acha justa e merecida a iniciativa do Governo? O mérito de tudo não está só no valor da importância que se apresenta, mas no significado justo que deve ser atribuído.

(*)Janio Batista de Macedo é professor e presidente do presidente do SINDNAPI MS (Sindicato dos Aposentados de MS). www.sindicatodosaposentados.org.br

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