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Saúde e Bem-Estar

Publicada novas regras para plantio de cannabis medicinal no Brasil

Portaria atende decisão do STJ e não libera uso recreativo da planta

Por Kamila Alcântara | 03/02/2026 14:53
Publicada novas regras para plantio de cannabis medicinal no Brasil
Plantação de maconha para uso medicinal (Foto: Agência Brasil)

Publicadas novas regras para plantio de cannabis medicinal no Brasil. A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) colocou em vigor, por meio de resolução divulgada no DOU (Diário Oficial da União) desta terça-feira (3), normas que estabelecem como poderá ocorrer o cultivo controlado da espécie Cannabis sativa no País, com uso restrito às áreas medicinais, farmacêuticas e de pesquisa científica. A medida não libera o uso recreativo da planta nem autoriza cultivo doméstico, associações ou produção fora do controle sanitário.

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A Anvisa estabeleceu novas diretrizes para o cultivo controlado de Cannabis sativa no Brasil, permitindo seu uso exclusivamente para fins medicinais, farmacêuticos e de pesquisa científica. O plantio será autorizado apenas para empresas, laboratórios e instituições que obtenham Autorização Especial, com rigoroso controle sobre teor de THC e rastreabilidade. A regulamentação proíbe cultivo doméstico e uso recreativo, exigindo análises laboratoriais obrigatórias e transporte controlado. Instituições que já cultivam por decisão judicial têm até 2027 para se adequar às normas. A medida atende determinação do STJ, formalizando controles sobre uma atividade já autorizada judicialmente.

Pelas regras, só será permitido o cultivo de plantas com teor de THC (Tetrahidrocanabinol) de até 0,3%, limite considerado incompatível com efeito psicoativo. Qualquer planta que ultrapasse esse percentual deverá ser isolada e destruída, com comunicação obrigatória à vigilância sanitária em até 48 horas.

O plantio só poderá ser realizado por empresas, laboratórios ou instituições de pesquisa que obtenham Autorização Especial da Anvisa, após comprovação de requisitos técnicos, administrativos e de segurança, incluindo a indicação das coordenadas geográficas da área cultivada, origem genética das sementes, estimativa de produção e plano de controle e monitoramento.

A resolução impõe controle rígido sobre toda a cadeia produtiva. Cada lote cultivado terá que passar por análise laboratorial obrigatória para verificação do teor de THC e todas as etapas do plantio ao fornecimento deverão ser registradas e rastreáveis.

O material vegetal só poderá ser destinado à fabricação de medicamentos, insumos farmacêuticos ou pesquisas científicas, e a comercialização será restrita a estabelecimentos também autorizados. A exportação da planta ou de sementes segue proibida, assim como a importação por correio, bagagem ou remessas comuns.

O transporte da cannabis medicinal também ficará limitado a empresas com autorização específica, com exigência de embalagens lacradas, numeradas e identificadas, de forma a permitir o rastreamento do produto. Instituições que já realizam o cultivo por força de decisões judiciais terão prazo até 5 de agosto de 2027 para se adequar às novas exigências e obter a autorização sanitária.

A regulamentação atende a uma determinação do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que cobrou da agência regras claras para o cultivo medicinal e científico da cannabis no país. Na prática, a norma não amplia o acesso à planta, mas formaliza e endurece o controle sobre uma atividade que já vinha sendo autorizada pontualmente pela Justiça, reforçando o caráter restritivo e sanitário da política brasileira sobre o tema.

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